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Competências da SPH

 

         À Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH compete:

  • administrar os portos e respectivas instalações, abrangidos por delegação da União ao Estado, nos termos dos convênios, da legislação portuária e das resoluções dos Conselhos de Autoridade Portuária, excluídos os regulados por lei própria;
  • planejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços e obras de dragagem concernentes ao aprofundamento, melhoramento, ampliação e conservação dos canais de acesso aos portos e das vias navegáveis fluviais e lacustres do Estado, bem como os serviços e obras de sinalização náutica;
  • elaborar os processos de concessão, delegação, permissão ou, autorização da exploração dos serviços de transportes aquaviários no território do Estado, bem como dos respectivos terminais hidroportuários, e fiscalizá-los, respeitadas as disposições da LEI Nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997;
  • terceirizar ou transferir, mediante licitação, os demais serviços cuja natureza o permita, observado o interesse público;
  • fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas portuárias, bem como a cota de contribuição hidroviária;
  • transferir a terceiros, para uso público, mediante licitação e sob a forma de arrendamento, as instalações destinadas às operações de carga, descarga, armazenagem, ensilagem e frigorificação;
  • terceirizar, mediante licitação, os serviços de dragagem dos canais de acesso aos portos interiores e das vias fluviais e lacustres do Estado, inclusive docagem e reparação;
  • elaborar o Plano Hidroviário do Estado de acordo com a política de transportes estabelecida pelo Governo.

          Para saber mais sobre a entidade visite www.sph.rs.gov.br

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