Proposições - 2004
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 103 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 1772 26/07/04
Protocolo nº 1772 26/07/04
JUSTIFICATIVA
Moradores nas proximidades e usuários da AV. THEODORO MÜLLER, entre a Rua Carlos Gotuzzo Giacoboni e a Rua Ir. Gabino Gerardo, no Bairro Fragata, reclamam a instalação da rede de iluminação pública no citado trecho. Também é reclamante a clientela do turno da noite da ESCOLA ESTADUAL ADOLFO FETTER, na Av. Pinheiro Machado. São professores, funcionários, alunos e seus familiares, que por falta de ônibus no encerramento do turno ás 23 horas, se deslocam à pé pela escuridão do citado trecho da Av. Theodoro Muller.
Portanto, por uma questão básica de segurança pública e conforto ambiental, solicito atendimento desta reivindicação popular por iluminação pública.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a implantação da rede de iluminação pública na AV. THEODORO MÜLLER, entre a Rua Carlos Gotuzzo Giacoboni e a Rua Ir. Gabino Gerardo, no Bairro Fragata.
Protocolo nº 1773 26/07/04
Protocolo nº 1773 26/07/04
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, dentro de suas atribuições legais e no exercício de sua competência garantida pela Lei Orgânica Municipal (Art. 78, inciso XII), solicitou informações ao Prefeito sobre as obras no prédio histórico da Sede da Olaria São Domingos através do Ofício n° 1073/03, de 26 de novembro de 2003, referente ao Protocolo n° 3638/03.
De outra parte, é das atribuições do Prefeito Municipal a competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara, conforme reza a Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).
Não tendo obtido resposta, a Câmara Municipal solicitou através da proposição de protocolo 0247/04, de 11/02/04, que fossem fornecidas as informações solicitadas. Diante do silêncio do Executivo, esta Casa, pela segunda vez, solicitou o cumprimento da Lei Orgânica através da proposição de protocolo 0634/04, de 17/03/04.
Como, até hoje, passados exatos oito meses, esta Casa não recebeu as citadas informações solicitadas, requeiro, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal, pela terceira vez, solicitando o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62. inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, por uma questão de respeito à ordem legal.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado, pela terceira vez, o Poder Executivo solicitando o exercício de sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, através do Ofício n° 1073, de 26/11/2003, referente ao Protocolo 3638/03.
Protocolo nº 1774 26/07/04
Protocolo nº 1774 26/07/04
JUSTIFICATIVA
A clientela da ESCOLA ESTADUAL ADOLFO FETTER, na Av. Pinheiro Machado, no Bairro Fragata, professores, funcionários, alunos e seus familiares, reclamam de deficiência do transporte coletivo na linha de ônibus que passa pela referida escola. A queixa está centrada no fato da escola encerrar o turno da noite às 23h00min, enquanto os ônibus passam no local entre 22h15min e 22h20min ou entre 23h15min e 23h20min.
Desta forma, há duas opções, ambas prejudiciais aos interessados. No horário mais tardio, a clientela é obrigada a ficar exposta à insegurança do ponto de parada do ônibus com a escola fechada. No horário mais cedo, com melhor segurança, a clientela é obrigada a perder a última aula do turno.
Partindo do princípio de que o serviço público deve servir aos interesses coletivos da população, parece que há necessidade de uma avaliação do problema e adoção de uma solução que atenda aos anseios da clientela da ESCOLA ESTADUAL ADOLFO FETTER, com o remanejamento do horário que possibilite a passagem do ônibus no horário de encerramento das aulas desta escola.
Portanto, solicito ao Poder Executivo a sua atenção para a questão exposta.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando melhoria no transporte coletivo que deveria servir à clientela da ESCOLA ESTADUAL ADOLFO FETTER, na Av. Pinheiro Machado, no Bairro Fragata.
Protocolo nº 1775 26/07/04
Protocolo nº 1775 26/07/04
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA CRISTÓVÃO COLOMBO, entre as Ruas Vidal de Negreiros e Gonçalves Ledo, no Bairro Fragata, sofrem com os periódicos alagamentos na área, por falta de escoamento pluvial eficiente. Alegam os moradores que com qualquer chuva as águas invadem suas casas.
Portanto, a solução deste problema deve passar por estudo técnico para avaliar as causas e viabilizar a melhor solução.
Desta forma, solicito ao Poder Executivo urgentes providências para estudar o problema apontado e executar a solução indicada pelo projeto de engenharia, para garantir a saúde pública e a defesa da população atingida na RUA CRISTÓVÃO COLOMBO no citado trecho.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando solução dos alagamentos na RUA CRISTÓVÃO COLOMBO, entre as Ruas Vidal de Negreiros e Gonçalves Ledo, no Bairro Fragata.
Protocolo nº 1776 26/07/04
Protocolo nº 1776 26/07/04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;
Considerando que, na falta de informações oficiais, surgem comentários desencontrados e dúvidas preocupantes;
Considerando a seqüência de queixas de que a convivência entre os servidores e usuários da Casa-Lar situada na Rua Gomes Carneiro, n° 1846, está a exigir providências saneadoras, antes que fatos mais graves venham a ocorrer;
Considerando o apelo da educadora social Nara Damasceno, que serve naquela casa-lar, no sentido de que sejam estabelecidas normas de convivência, exigidos os direitos e deveres de servidores e usuários, e efetivado o acompanhamento do corpo técnico teoricamente previsto no projeto das Casas-Lares, para estabelecer um mínimo de segurança física e conforto moral para os que, por necessidade de salário, lá devem cumprir sua jornada de trabalho;
Considerando o Boletim de Ocorrência n° 11915/2004, de 22/07/04, cópia anexa, no qual a vítima de ameaça consumada Lígia Rosa Madruga, merendeira naquela casa-lar, historia perante a autoridade policial as ameaças de agressão sofridas, a efetiva agressão física na presença do coordenador da Casa e a inconseqüência do fato;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à citada Casa-Lar, detalhando os seguintes itens:
1. Quais os reais objetivos do Projeto das Casas-Lares?
2. Quais as metas fixadas pela administração dentro deste projeto?
3. Qual é a composição básica da equipe técnica prevista para as Casas-Lares? Especificar a quantidade por especialidade.
4. Qual o plano de trabalho atual da Casa-Lar situada na Rua Gomes Carneiro, n° 1846? Juntar cópia deste plano de trabalho.
5. Qual é a equipe técnica que presta serviço nesta Casa-Lar?
6. Qual é o plano de trabalho desta equipe de trabalho nesta Casa-Lar? Juntar cópia deste plano de trabalho.
7. Quais as atividades planejadas que os usuários desenvolvem nesta Casa-Lar?
8. Quais os direitos e deveres dos usuários com relação a esta Casa-Lar?
9. Quais as causas; que deflagraram o conflito no âmbito desta Casa-Lar nos últimos 30 dias?
10. Quais as medidas de emergência que foram adotadas pela coordenação da Casa-Lar, nestes últimos 30 dias, para controlar a beligerância e dar segurança física aos servidores?
11. A equipe técnica desta Casa-Lar foi comunicada deste estado de coisas? Qual foi a ação da equipe técnica? Houve alguma recomendação especial de emergência? O que foi recomendado?
12. A coordenação tomou conhecimento do Boletim de Ocorrência n° 11915/2004, de 22/07/04, lavrado no Centro de Operações da Polícia Civil? Quais as providências internas daí decorrentes?
13. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
RESPOSTA
Pelotas, 01 de setembro de 2004.
Of. GP nº. 0575/2004
Proponente: Vereador Gilberto Cunha
Assunto: Of. nº 0635/04
Prot. nº 1776/04 - Pedido de Informação
Senhor Presidente,
Considerando o ofício legislativo protocolado sob o n°000029/2004, que solicita informações sobre a Casa Lar localizada na rua Gomes Carneiro, noticiamos que o segue:
1 e 2. O Projeto de Reordenamento dos Abrigos, que foi levado a efeito no antigo CICI (Centro de Integração da Criança e do Idoso), tem por objetivo transformar os grandes abrigos em casas residenciais a partir de uma nova prática de proteção. Essas Casas Lares são planejadas para abrigarem pequenos grupos de até 12 pessoas, visam humanizar o cuidado com os usuários inserindo-os na comunidade através do resgate da auto-estima, valorizando a identidade de cada um.
3. Para um conjunto de quatro Casas Lares que abriga em média dez meninos por casa, na faixa etária entre 9 e 17 anos, existe uma equipe técnica composta por um assistente social, um enfermeiro, um orientador educacional, um professor de educação física e um professor de educação artística e um psicólogo.
4. Segue anexo, rotina e regimento da Casa.
5. Equipe técnica: psicólogo: Luís Roberto Cunha da Rocha; assistente social: Fábio Rogério; enfermeiras: Rosa Braga e Adriane Szoritiyka; orientadora educacional: Maria do Carmo Dutra Campelo; professora de educação física: Kátia Denise Costa Berni; professora de educação artística: Maria Cristina Silveira Mendes.
6. Segue anexo, Regimento Interno da Casa, que dispõe sobre o assunto.
7. Estão contidos na Rotina Diária, anexo
8. Aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
9. Não houve deflagração de conflitos na Casa Lar citada.
10. Não existe beligerância em nenhum dos abrigos administrados pelo Poder Público Municipal. Portanto não há justificativa para a adoção de medidas emergenciais.
11. A equipe técnica que atende nesta unidade, reúne-se semanalmente, onde os assuntos relativos aos abrigos são discutidos amplamente.
12. A Coordenação juntamente com a equipe técnica debateu o fato como costumeiramente o faz, com todos os assuntos relativos aos abrigados e tendo encaminhado, com a concordância da servidora envolvida, que passou a desenvolver seu trabalho em outra unidade e o menino foi devidamente advertido.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni
Prefeito
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Pedido de informações:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente ao funcionamento da Casa-Lar situada na Rua Gomes Carneiro, n° 1846.
Protocolo nº 1777 26/07/04
Protocolo nº 1777 26/07/04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o Projeto CINE POPULAR, que visa levar às escolas a projeção de filmes educativos, contratou com dispensa de licitação o Instituto de Estudos Políticos Mário Alves para executar o referido projeto;
Considerando os comentários contraditórios que circulam na sociedade sobre as características deste projeto e do instituto executor contratado;
Considerando que, frequentemente, as desconfianças são geradas pela falta de informação oficial;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa a informação requerida, detalhando os seguintes itens preliminares:
1. O Projeto CINE POPULAR, executado mediante contratação do Instituto de Estudos Políticos Mário Alves, está em andamento ou já foi concluído?
2. Quais as escolas contempladas pelo citado Projeto?
3. Quantas sessões cinematográficas estão programadas por escola?
4. Qual é o público médio por sessão?
5. Quais são os filmes programados no Projeto? Fornecer a ficha técnica dos filmes.
6. Quantos filmes são exibidos em média por sessão?
7. Qual a qualificação técnica do Instituto de Estudos Políticos Mário Alves?
8. Quais são as obrigações contratuais do referido Instituto? Juntar cópia do contrato?
9. Qual é a dinâmica educacional desenvolvida nas sessões cinematográficas? Qual é o pessoal docente responsável pela atividade educativa do Projeto? O pessoal docente é da lotação da escola ou é da Secretaria Municipal de Educação?
10. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 26 de julho de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
RESPOSTA
Pelotas, 25 de agosto de 2004.
Of. GP nº. 0556/2004
Proponente: Vereador Gilberto Teixeira da Cunha
Assunto: Of. nº 0636/04
Prot. nº 1777/04 Pedido Informação
Senhor Presidente,
Considerando o ofício legislativo protocolado sob o n° 000030/2004, referente ao Projeto Cine Popular, informamos o que segue:
I - O Projeto Cine Popular está em andamento, sendo desenvolvido no período compreendido entre 01/07/2004 a 05/01/2005;
II- Escolas atendidas:
Zona Rural: E.M.E.F. Dr. Berchon
Areal: E.M.E.F. Jornalista Deogar Soares
E.M.E.F. Bibiano de Almeida
Três Vendas: E.M.E.F. Santa Irene
E.M.E.F. Santa Terezinha
Fragata: E.M.E.F. Nossa Senhora de Lourdes
Porto: E.M.E.F. Ferreira Vianna
Praia: E.M.E.F. Almirante Raphael Brusque
III- São programadas 06 (seis) sessões cinematográficas por escola.
IV- O público por- sessão tem sido de 30 até 100 pessoas.
V- Títulos dos Filmes apresentados na 2a etapa do Projeto:
-Diário de Adolescente;
-Cidade de Deus;
-Como nascem os anjos;
-Ilha das flores (documentário);
-Sexualidade e Afetividade (documentário organizado pelo IPJ-Instituto Pastoral da Juventude);
Obs.: Outros filmes previstos estão relacionados às temáticas sugeridas pelas escolas.
VI - É exibido em média 01 filme por sessão, exceto quando se trata de documentários curtos, neste caso, exibindo-se mais de um filme.
VII- Qualificação Técnica:
-Data de Fundação: 26/05/2001
-CNPJ/MF 05.664.847/0001-94
-Endereço: Rua General Telles, 712/NC
-Estatuto da entidade registrado no Cartório Rocha Brito - Serviço Notarial e Registrai, sob n080.760, fls.166 em 26/03/2003.
Colaboradores Pedagógicos:
- Avelino Oliveira: Professor e Diretor da Faculdade de Educação/UFPEL;
- Regina Zauck Leivas: Professora do CEFET e Mestre e Pesquisa em Cinema e Educação - FAE/UFPEL;
Equipe de Trabalho:
Aline Lima- Licenciatura e Bacharelado em Artes/UFPEL;
Andréia Orsato- Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais/UFPEL;
Betânia Balladares- Licenciatura em Matemática/UFPEL;
Carlos Santos- Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais/UFPEL;
Carolina Bonilha- Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais e em Artes/UFPEL;
Cristina AItmann- Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais/UFPEL;
Dieni Rodrigues- Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais/UFPEL;
Fernanda Fonseca- Serviço Social/UCPEL;
Janaína Guerra- Serviço Social/UCPEL;
Mariluci Cardoso Vargas- Licenciatura em História;
Mário Augusto Corrêa San Segundo- Licenciatura em História/UFPEL e monitor do Núcleo de Educação Popular 13 de maio de São Paulo;
Solaine Gotardo- Licenciatura em Filosofia, especialização em Filosofia Moral e Política /UFPEL.
VIII - Obrigações Contratuais:
De acordo com a cláusula Segunda do Contrato n° 369/2004 são obrigações do Contratado:
a) assumir total responsabilidade pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira e por eventuais danos destes decorrentes, de acordo com o estabelecido neste Contrato e no Processo Administrativo que lhe dá origem;
b) executar os serviços de acordo com o objeto deste Contrato, conforme planejamento e fiscalização da Secretaria Municipal da Educação;
c) responder como único responsável pelo serviço ora contratado, pela sua qualidade e cumprimento de prazos;
d) fornecer ao CONTRATANTE todas as informações sobre o andamento dos trabalhos, quando solicitadas, além de relatórios quinzenais para acompanhamento das atividades pela SME;
e) o CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, quando necessários.
IX - Dinâmica educacional desenvolvida nas sessões cinematográficas:
- Introdução inicial sobre o filme, feita pelos monitores do IMA;
- Exibição do filme;
- Debate sobre o conteúdo do filme, coordenado pelos monitores.
Pessoal Docente responsável:
A atividade educativa é coordenada pela equipe de trabalho do IMA, conforme listagem na questão n° 07 sendo acompanhada pelos professores de cada escola, titulares da turma beneficiadas pelo Projeto. À equipe de supervisores do Setor de Biblioteca/SME cabe supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento do Projeto.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni
Prefeito
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Pedido de informações:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao desenvolvimento do Projeto CINE POPULAR.
Protocolo nº 1824 03/08/04
Protocolo nº 1824 03/08/04
JUSTIFICATIVA
Industriais, comerciantes, empregados, proprietários arrendatários e investidores, preocupados com o desenvolvimento sócio-econômico do município, interessados nas áreas limitadas à sudeste pelo Canal São Gonçalo, a nordeste pela linha distante a 100m da BR-392, a noroeste pela linha distante a 100m da BR-116 e a sudoeste pelo Arroio Moreira, através do abaixo-assinado anexo, protocolado sob n° 1761/04, depois de ponderada exposição de motivos, vem perante esta Casa Legislativa registrar inconformidade com a proposta do Poder Executivo contida no projeto de lei de ajuste do II Plano Diretor de Pelotas, enviado pela Mensagem n° 04/04, expressa nos incisos l e II do seu artigo 12.
Os reclamantes, na mais legítima manifestação de cidadania, fundados em razões que expõem com muita propriedade, em conclusão solicitam a rejeição do artigo 12, lê II do Ajuste no Plano Diretor contido na referida Mensagem e a inclusão das áreas referenciadas como prioritárias para o desenvolvimento da cidade e do município.
Portanto, como medida legislativa preliminar, requeiro a anexação do memorial de protocolo n° 1761/04 ao projeto de lei referente à Mensagem n° 04/04 e o envio de cópia ao Poder Executivo, ao CONPLAD, ao COMPAM, ao SINDUSCON, à AEAP e às Universidades.
Sala de Sessões, em 02 de agosto de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja anexado ao respectivo processo legislativo o memorial de protocolo n° 1761/04 apresentado por industriais, comerciantes, empregados, proprietários arrendatários e investidores, que pede a rejeição do artigo 12, incisos l e II. do projeto de lei contido na Mensagem n° 04/04, e a inclusão das áreas referenciadas como prioritárias para o desenvolvimento. Requer ainda o envio do abaixo-assinado anexo ao Poder Executivo, ao CONPLAD, ao COMPAM, ao SINDUSCON, à AEAP e às Universidades.
Protocolo nº 1827 03/08/04
Protocolo nº 1827 03/08/04
JUSTIFICATIVA
O PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E VIOLÊNCIA, tendo corno modelo o DARE - Drug Abuse Resistance Education, desenvolveu-se no Brasil, com objetivo primordial de atuar na prevenção do uso de drogas por crianças e adolescentes. A sua missão é educar as crianças no seu habitat, a escola, com auxílio de policiais fardados e de professores.
O modelo americano, DARE, foi criado em conjunto pelo Distrito Escolar e pelo Departamento de Polícia de Los Angeles, para de forma didática e pioneira atuar na prevenção do uso de drogas pêlos escolares. O projeto obteve sucesso em todos os estados do país norte-americano, como também em mais de quarenta países conveniados ao programa.
O PROERD chegou ao Brasil em 1992 através da Polícia Militar do Rio de Janeiro e foi irradiado para os demais estados da federação. Desde então, a Brigada Militar vem desenvolvendo este programa nas escolas do estado, através de policiais militares voluntários, previamente submetidos a treinamento e estágio de especialização.
Em Pelotas, o PROERD é aplicado nas escolas e é direcionado para crianças de nove a doze anos. As lições são desenvolvidas em sala de aula, durante um semestre letivo, por um policial militar fardado com o acompanhamento e auxílio do professor, sendo ministrada uma aula por semana para cada turma individualmente. O conteúdo programático é composto por lições de: segurança pessoal; maneiras de dizer não às ofertas de drogas; auto-estima: influência dos meios de comunicação; alternativas para não usar as drogas; conseqüência do uso de drogas lícitas e ilícitas (principalmente o uso de álcool e cigarro); noções de cidadania (preservação do patrimônio público); maneiras de se lidar com as tensões do dia a dia; formas de evitar a violência.
No curso os alunos recebem gratuitamente cartilha, diploma e brindes. Ao concluir-se a aplicação do programa há uma solenidade com a participação dos pais, professores e dos representantes da comunidade. Nesta ocasião, há a entrega de um certificado, através do qual a criança se compromete a ficar longe das drogas e da violência.
Até o ano 2000 tínhamos no Rio Grande do Sul mais de 120 mil alunos formados no PROERD, O programa iniciou em Pelotas há cerca de três anos, e atualmente mais de 1.500 alunos estão sendo formados por ano, nesta cidade.
O PROERD local está sendo desenvolvido por três policiais militares voluntários, 1° Sargento LUÍS GONZAGA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, 3° Sargento ANTÓNIO GILBERTO VASCONCELOS AIRES e Soldado LILIAN DANE CHARQUEIRO BALINHAS.
No corrente ano estão sendo beneficiadas com o PROERD as seguintes escolas: Salis Goulart; Instituto Assistência! São Benedito; Escola Estadual Medianeira; Escola Assistencial La Salle-Hipólito Leite; Escola Estadual Padre Rambo;
Escola Estadual Dom João Braga: Escola Municipal Joaquim Assumpção; Escola Estadual Ondina Cunha; Escola Estadual Félix da Cunha; Escola Municipal Carlos Laquintinie; Escola Estadual Assis Brasil; e outras.
Isto posto, e considerando a importância deste trabalho educacional da Brigada Militar e o idealismo e abnegação dos três voluntários que desenvolvem o programa em Pelotas;
Apresento à consideração deste Plenário MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para a BRIGADA MILITAR e para os policiais militares 1° Sargento LUÍS GONZAGA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, 3° Sargento ANTÓNIO GILBERTO VASCONCELOS AIRES e Soldado LILIAN DANE CHARQUEIRO BALINHAS.
Sala de Sessões, em 03 de agosto de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, depois de ouvido este Plenário, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para o PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E VIOLÊNCIA, desenvolvido pela Brigada Militar em Pelotas.
Protocolo nº 1896 12/08/04
Protocolo nº 1896 12/08/04
JUSTIFICATIVA
Na RUA ERNANI OSMAR BLAAS, Bloco 219, na Cohab Lindóia, Bairro Três Vendas, os seus moradores sofrem com o mau funcionamento por entupimento crônico do ramal de esgoto sanitário que serve ao Apartamento n° 11. Em dias de chuva, há refluxo das águas servidas que transbordam nos ralos dos apartamentos térreos do referido bloco residencial.
Desta forma, transmitindo o desejo dos moradores do bloco apontado e por se tratar de um problema de saúde pública, solicito ao Poder Executivo providências para a desobstrução imediata do ramal de esgoto entupido e a tomada de outras medidas para resolver definitivamente o problema citado.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando providências para desobstruir a canalização de esgoto sanitário na RUA ERNANI OSMAR BLAAS, Bloco 219, Ap. 11, na Cohab Lindóia, Bairro Três Vendas.
Protocolo nº 1897 12/08/04
Protocolo nº 1897 12/08/04
JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da Av. Duque de Caxias reclamam do grande número de cavalos que conduzidos pelos seus donos costumam pastar no canteiro central desta avenida, nas proximidades da Av. Pinheiro Machado.
Os reclamantes apontam que estes animais estão danificando os gramados do canteiro central, que são áreas verdes públicas da zona urbana e não devem ter uso como se fossem campos rurais de pastagem.
Portanto, em nome desta população descontente, solicito as providências do Poder Executivo, em regime de urgência, para que acione a fiscalização municipal e tome as demais providências previstas pela legislação.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando a fiscalização do canteiro central da AV. DUQUE DE CAXIAS, em frente a Av. Pinheiro Machado, que está sendo danificado pelos cavalos que pastam nesta área verde pública.
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