Proposições - 2004
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 103 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 0247 10.02.04
Protocolo nº 0247 10.02.04
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, dentro de suas competências legais e no exercício de sua competência, garantida pela Lei Orgânica Municipal (Art. 78, inciso XII), solicitou informações ao Prefeito sobre as obras no prédio histórico da Sede da Olaria São Domingos, no Bairro Areal, através do Ofício n° 1073/03, de 26 de novembro de 2003, referente ao Protocolo n° 3638/03.
De outra parte, é das atribuições do Prefeito Municipal a competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara, conforme reza a Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).
Como, até hoje, esta Casa não recebeu as citadas informações solicitadas, requero, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62. inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, por uma questão de respeito à ordem legal.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2004
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo solicitando o exercício de sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, através do Ofício nº 1073, de 26/11/2003.
Protocolo nº 0248 10.02.04
Protocolo nº 0248 10.02.04
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA DR. ARNALDO DA SILVA FERREIRA, na Cohab/Guabiroba, reclamam de deficiência técnica histórica na rede de esgoto sanitário desta rua, principalmente no trecho próximo do Bloco nº 440. Como conseqüência, os moradores nos apartamentos térreos vivem atormentados por freqüentes inundações de água de esgoto que invadem seus imóveis.
Como confirmação, registro a Proposição de nº 1916, de 18 de junho do ano passado, na qual esta insalubre situação era reportada e a Casa solicitava o exame técnico do caso e a adoção de uma solução eficaz e duradoura. Em resposta, pelo Of.GP.nº 0850/2003, o Executivo informou que "o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, concluiu esta obra conforme o cronograma de trabalho estabelecido". Não obstante, as reclamações dos moradores permanecem até hoje.
Portanto, reitero o pedido de solução técnica para esta situação de insalubridade e desconforto na Cohab/Guabiroba, que deve ser resolvida de imediato pela ação do Poder Público de forma eficaz e duradoura.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando providências quanto ao ALAGAMENTO CRÔNICO de efluentes de esgoto na Cohab/Guabiroba, RUA DR. ARNALDO DA SILVA FERREIRA, nas imediações do Bloco nº 440.
Protocolo nº 0249 10.02.04
Protocolo nº 0249 10.02.04
JUSTIFICATIVA
Moradores da Cohab/Guabiroba na RUA DR. ARNALDO DA SILVA FERREIRA, principalmente no trecho próximo do Bloco nº 440, resignados com o tormento das freqüentes inundações de esgoto sanitário que invadem os apartamentos térreos, reclamam que o plantão de socorro do SANEP não atende a área da Cohab/Guabiroba quando o referido alagamento ocorre aos sábados, domingos ou feriados.
Os reclamantes desejam apenas que, enquanto este histórico problema sanitário não for resolvido pelo Poder Público, que a administração, pelo menos, preste socorro à população atingida através das medidas paliativas usuais na emergência, principalmente nos fins de semana e feriados quando é mais difícil obter a ajuda de terceiros.
Entendo que o não atendimento da Cohab/Guabiroba nos sábados e domingos pelo plantão do SANEP não tem justificativa plausível. E, diante desta injusta realidade, proponho ao Poder Executivo a revisão de critérios adotados na administração pública municipal e solicito o atendimento do pretendido pelos moradores da Cohab/Guabiroba, por uma questão de higiene e salubridade urbana.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2.004
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando atendimento do PLANTÃO DE SOCORRO quando os alagamentos de efluentes de esgoto sanitário na COHAB/GUABIROBA ocorrerem aos sábados, domingos e feriados.
Protocolo nº 0250 10.02.04
Protocolo nº 0250 10.02.04
JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da RUA D. ANTÔNIO ZATTERA, na Vila Princesa, reclamam das más condições do leito desta via e da falta de drenagem, principalmente no trecho entre o nº 67 e o nº 91.
Desta forma, a população que freqüenta a citada área solicita a intervenção da Prefeitura Municipal para executar de imediato a melhoria da referida rua, através de patrolamento e esgotamento pluvial no trecho indicado.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando melhoramento na RUA D. ANTÔNIO ZATTERA, na Vila Princesa, com patrolamento e abertura de valetas do nº 67 ao nº 91.
Protocolo nº 0251 10.02.04
Protocolo nº 0251 10.02.04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que esta Casa aprovou Pedido de Informação ao Executivo, protocolado sob nº 3758/03, referente ao CARNAVAL 2003;
Considerando que a resposta prestada pelo Executivo a esta Casa, pelo Of./GP/Nº 0025/2004, não responde ao quesito 1 do referido Pedido de Informação;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações que faltaram, nos seguintes termos:
1. Fornecer cópia dos acordos firmados com todos os cedentes, posseiros e empresa Supermercado Guanabara, através de "Termo de Cessão Gratuita", para viabilizar a realização do citado evento.
Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo reiterando o PEDIDO DE INFORMAÇÃO, de protocolo nº 3758/03, referente ao CARNAVAL 2003.
Protocolo nº 0285 16.02.04
Protocolo nº 0285 16.02.04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as informações repassadas pela Secretaria Estadual da Saúde sobre as transferências de recursos do tesouro estadual em 2003 para o município de Pelotas;
Considerando que um dos programas de transferência de recursos se destina para aquisição de medicamentos específicos para Farmácia da Terceira Idade e Assistência Farmacêutica em Saúde Mental;
Considerando que Pelotas em 2003 deixou de receber recursos para aquisição de medicamentos através destas linhas de transferência, por falta de adesão do município;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa informações referentes ao assunto, detalhando os seguintes itens:
1. Quais os motivos que determinaram a não adesão do município, em 2003, ao programa de transferência de recursos do tesouro estadual para aquisição de medicamentos dentro das linhas Farmácia da Terceira Idade e Assistência Farmacêutica em Saúde Mental ?
2. Qual é o interesse da administração municipal, em 2004, com relação à sua adesão aos referidos programas estaduais?
3. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 16 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao repasse de recursos do tesouro estadual dentro do Programa de Saúde "INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA".
Protocolo nº 0286 16.02.04
Protocolo nº 0286 16.02.04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as informações repassadas pela Secretaria Estadual da Saúde sobre as transferências de recursos do tesouro estadual em 2003 para o município de Pelotas;
Considerando que um dos programas de transferência de recursos, denominado Primeira Infância Melhor, se destina ao desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, com ênfase ao período de 0 a 3 anos, período considerado crucial para o desenvolvimento das competências humanas;
Considerando que o Estado repassa, além de outros recursos, o valor mensal de um salário mínimo por visitador da Primeira Infância, que é um importante fator de geração de emprego e renda nos municípios economicamente deprimidos;
Considerando que Pelotas em 2003 deixou de receber recursos neste importante programa de saúde infantil e inclusão social, por falta de adesão do município;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa informações referentes ao assunto, detalhando os seguintes itens:
1. Quais os motivos que determinaram a não adesão do município, em 2003, ao programa de transferência de recursos do tesouro estadual para desenvolvimento infantil Primeira Infância Melhor ?
2. Qual é o interesse da administração municipal, em 2004, com relação à sua adesão ao referido programa estadual?
3. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 16 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao repasse de recursos do tesouro estadual dentro do Programa de Saúde "PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR".
Protocolo nº 0287 16.02.04
Protocolo nº 0287 16.02.04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as informações repassadas pela Secretaria Estadual da Saúde sobre as transferências de recursos do tesouro estadual em 2003 para o município de Pelotas;
Considerando que um dos programas de transferência de recursos, denominado Cuca Legal, se destina ao combate do uso de álcool, drogas e tratamento da depressão, que representam mais de 70% dos problemas de sofrimento mental da nossa população;
Considerando que o Estado repassa, além de outros recursos, o valor mensal de R$ 10.000,00 por equipe de saúde mental, que é um importante fator de geração de emprego e renda nos municípios economicamente deprimidos;
Considerando que Pelotas em 2003 deixou de receber recursos neste importante programa de saúde física, mental e social, por falta de adesão do município;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa informações referentes ao assunto, detalhando os seguintes itens:
1. Quais os motivos que determinaram a não adesão do município, em 2003, ao programa de transferência de recursos do tesouro estadual para desenvolvimento de saúde mental Cuca Legal ?
2. Qual é o interesse da administração municipal, em 2004, com relação à sua adesão ao referido programa estadual?
3. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 16 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao repasse de recursos do tesouro estadual dentro do Programa de Saúde "CUCA LEGAL".
Protocolo nº 0312 17.02.04
Protocolo nº 0312 17.02.04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a notícia publicada no jornal local Diário Popular, página 10, edição de 22/01/04, que informa a não realização do Orçamento Participativo em 2004, conforme posição passada aos seus conselheiros pelo comando do Executivo, segundo cópia anexa;
Considerando a necessidade de informações oficiais sobre o assunto administrativo noticiado pela imprensa;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao fato acima apontado, detalhando os seguintes itens:
1. Quais os motivos que determinaram a não realização das atividades do Orçamento Participativo no corrente ano?
2. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 17 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao ORÇAMENTO PARTICIPATIVO em 2004.
Protocolo nº 0315 17.02.04
Protocolo nº 0315 17.02.04
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência de normas do trabalho para prevenção de riscos, expedidas pelo Ministério do Trabalho, visando a proteção da saúde do trabalhador;
Considerando que os programas de prevenção e gerenciamento de riscos, para terem pleno êxito nas empresas, devem contar com a participação consciente e efetiva dos trabalhadores;
Considerando que, no âmbito da Empresa da Pedreira Municipal - EMPEM, o trabalhador Leandro Carneiro Trindade solicitou, conforme memorando anexo, informações "como está sendo desenvolvido e implementado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA ou Programa de Gerenciamento de Riscos conforme NR 09 e NR 22 do Ministério do Trabalho" e, também, "informações relativas ao cumprimento da NR 22 em toda sua extensão aos tópicos pertinentes a natureza da empresa";
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à aplicação das referidas normas do trabalho na EMPRESA DA PEDREIRA MUNICIPAL - EMPEM, detalhando os seguintes itens:
1. Fornecer cópia da resposta dada ao trabalhador Leandro Carneiro Trindade, em atenção ao seu pedido de informação sobre os programas de prevenção de risco que se desenvolvem na sua empresa, nos termos do memorando anexo.
2. Outros dados julgados úteis para o perfeito entendimento dos programas de prevenção de risco em andamento nesta empresa.
Sala de Sessões, em 17 de fevereiro de 2.004.
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente à aplicação de NORMAS DO TRABALHO na Empresa da Pedreira Municipal - EMPEM.
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