Proposições - 2002
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 0299 18.02.02
Protocolo nº 0299 18.02.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a informação de que houve distribuição de verbas para Escolas de Samba dentro da programação oficial do Carnaval 2002;
Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à sua política de carnaval, detalhando os seguintes itens:
1. Quais as escolas de samba que na CATEGORIA MIRIM receberam verbas municipais para desfilar no Carnaval 2002?
2. Qual o valor recebido por escola, nesta categoria?
3. Quais os critérios utilizados na determinação destes valores?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 18/02/2002.)
RESPOSTA
Pelotas, 08 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Pedido de Informações sobre a distribuição de verbas para Categoria Mirim do Carnaval de pelotas 2002, infomamos que:
1 - Sobre os itens nº 1 e 2:
- Escola de Samba Ramirinho R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- Acadêmicos da Lagoa R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- Explosão do Futuro R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- Águia de Ouro R$ 1.000,00 (um mil reais)
- Mocidade Recreativa Obelisco R$ 1.000,00 (um mil reais)
- Anjos do Areal R$ 500,00 (quinhentos reais)
2 - Sobre o item nº 3
- As Escolas Ramirinho, Acadêmicos da Lagoa e Explosão do Futuro receberam subvenção de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, por estarem contempladas no Projeto Carnaval 2002, aprovado pela LIC. As Escolas Águia de Ouro e Mocidade Recreativa do Obelisco receberam R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, por estarem licenciadas em 2001 e terem retornado à Passarela em 2002. A Escola Anjos do Areal recebeu ajuda de custo de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incentivo à participação no Carnaval, já que trata-se de uma Escola nova fundade em 2001.
Estas decisões são fundamentadas pelo acordo da Secretaria Municipal de Cultura e as Entidades participantes do Grupo.
Em resposta ao item 4, informamos que para para o Carnaval de 2003, todas as escolas discriminadas acima terão direitos iguais, desde que sua documentação esteja dentro do exigido pelo Regulamento.
Outrossim, colocamo-nos ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas no que se refere ao projeto e realização do Carnavalde Pelotas 2002.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mário Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente à distribuição de verbas para Escolas de Samba, na Categoria Mirim, dentro da programação oficial do Carnaval 2002.
Protocolo nº 0298 18.02.02
Protocolo nº 0298 18.02.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que esta Casa aprovou Pedido de Informação ao Executivo, protocolado sob nº 0060/02, referente à tipologia do logradouro público que liga a RUA IARA SILVA à AV. THEODORO MULLER;
Considerando que as informações prestadas pelo Executivo, pelo OF/GP/Nº 0116/2002, não responderam o item 2, objetivamente formulado por esta Casa;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações já solicitadas, detalhando o item 2 seguinte:
2 - O autor da obra de fechamento ao trânsito de veículos no citado logradouro foi licenciado pela Prefeitura?
2.1 - Em caso positivo, quais os motivos que levaram a Prefeitura a autorizar a particulares o fechamento do trânsito de veículos?
2.2 - Em caso negativo, quais os motivos que levaram a Prefeitura a aceitar, de fato, o fechamento do trânsito de veículos imposto por particulares? (Sala de Sessões, 18/02/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 06 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho em resposta ao Of.Leg.Nº 71/02 reiterar a manifestação constante no of. 116/02 deste Gabinete, informando que conforme consulta aos nossos arquivos, a área em questão configura-se como passeio, e como define o II Plano Diretor de Pelotas - Lei Municipal 2565/80, em seu artigo 294, inciso CXXVII: "passeio é parte do logradouro destinado ao trânsito de pedestres".
Cabe ressaltar, que o Conjunto Habitacional Guabiroba não foi entregue totalmente à Municipalidade, portanto não é sabido se a área em questão pertence a área Condominal do referido Conjunto Habitacional, ou se foi entregue a Municipalidade. esta carência de informações se dá em face da herança de antigas Administrações, que não conduziram de modo adequado as questões tocantoes ao planejamento urbano.
Entretantp, a SEURB está trabalhando no sentido de reorganizar seus acervos e buscar dados adicionais para qualificar seus serviços, e tã logo este dado seja disponibilizado, será repassado aos interessados.
Não obstante os fatos expostos, o Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas - SFOP/SEURB, realizaou vistoria no local, com o intuito de verifiactr a veracidade das informações, e constatou que realmente trata-se de passeio de pedestres. Segundo informações dos moradores, o mesmo foi obstruído há muitos anos, com pedras afixadas com cimento pelos próprios condôminos, com o objetivo de evitar o uso indevido do local para trânsito de veículos.
Atenciosamente
Mário Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo reiterando o PEDIDO DE INFORMAÇÃO, de protocolo nº 0060/02, referente à tipologia do logradouro público que liga a RUA IARA SILVA à AV. THEODORO MULLER.
Protocolo nº 0297 18.02.02
Protocolo nº 0297 18.02.02
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA PINTO MARTINS, entre Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Gonçalves Chaves e a população da zona nordeste do centro da cidade reclamam da inexplicável falta da pavimentação nesta quadra. De fato, trata-se de uma situação discriminatória. Deve ser esta a única quadra sem pavimentação no centro da cidade.
Desta forma, solicitamos a intervenção da Secretaria Municipal de Obras para projetar e executar a pavimentação do referido trecho de rua. (Sala de Sessões, 18/02/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 11 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que a referida obra deverá ser pleiteada pela comunidade junto ao Orçamento Participativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, solicitando pavimentação da RUA PINTO MARTINS, entre Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Gonçalves Chaves, na zona central da cidade.
Protocolo nº 0281 14.02.02
Protocolo nº 0281 14.02.02
JUSTIFICATIVA
Os vereadores proponentes interessados na mais ampla, transparente, democrática e profunda discussão sobre o IPTU de 2003, solicitam a iniciativa do Poder Executivo para a imediata constituição de uma Comissão Especial, composta por técnicos do Executivo, representantes das entidades de classe, associações de bairro, delegados do Orçamento Participativo e vereadores, com atribuições para acompanhar, debater e sugerir propostas para o IPTU de 2003. (Sala de Sessões, 08/02/2002).
Adalim Medeiros (PMDB) Ademar Ornel (PFL) Beth Rodrigues (PDT) Dila Bandeira (PTdoB) Gilberto Cunha (PSDB) Idemar Barz (PTB) Jesus David (PMDB) Jones Maschio (PDT) Júlio Honório (PFL) Mansur Macluf (PPB) Pedro Godinho (PMDB)
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Ementa:
Os Vereadores signatários vem requerer , após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a constituição de uma COMISSÃO ESPECIAL para acompanhar, debater e sugerir propostas para o IPTU de 2003.
Protocolo nº 0257 07.02.02
Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente a cargos e salários dos servidores municipais.
Protocolo nº 0229 06.02.02
Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo, solicitando a retificação dos níveis nas sarjetas de escoamento pluvial na RUA GAL. ARGOLO, entre as Ruas Santos Dumont e Prof. Araújo, eliminando o empoçamento de água.
Protocolo nº 0213 04.02.02
Protocolo nº 0213 04.02.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a concentração de férias concedidas aos médicos e demais servidores nos Postos de Saúde no mês de janeiro último, com a conseqüente queda no atendimento da demanda pelo serviço de saúde;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa informações referentes à política de atendimento nos postos de saúde, detalhando os seguintes itens:
1. Há pessoal suficiente para substituir os médicos nos períodos de suas férias?
2. Existe escala de férias planejada para minimizar o custo das necessárias substituições?
3. Como se justifica a concentração de férias ocorrida recentemente?
4. Diante das atuais reclamações da clientela, que providências estão sendo tomadas com relação às férias dos médicos sem substitutos?
5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 04.02.2002).
RESPOSTA
Pelotas, 26 de fevereiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que não há uma equipe de substituição de férias para nenhuma categoria na rede básica de atenção à saúde. A carência de recursos humanos é pública e notória e vem sendo discutida pelo departamento de Atenção à Saúde (DAS) e pela Administração Municipal desde meados do ano passado, inclusive com a solicitação de contratação emergencial de médicos e outros profissionais encaminhada em setembro p.p. que está sendo efetivada apenas agora, durante este mês de fevereiro.
Para a atual temporada, foi organizada uma escala de férias juntamente com as chefias das Unidades de Saúde (eleitas pelas equipes e pela comunidade em setembro p.p.) e pelas próprias equipes, procurando manter um profissional por período nas U.S. que tem mais de um, ou procurando substitutos em hora-extra para aqueles U.S. que dispõe de apenas um profissional. Na zona rural, optou-se pelas férias coletivas em algumas áreas (a exemplo de anos anteriores), procurando fazer com que a U.S. mais próxima estivesse aberta para dar suporte. Por exemplo, a Equipe do Posto Grupelli teve férias coletivas; porém a U.S. Maciel, Cascata e Vila Nova estavam funcionando.
Da mesma forma, a U.S. Monte Bonito teve férias coletivas, mas a U.S. Pedreiras e Ponte Cordeiro de Farias estavam funcionando. Na zona Urbana, somente na U.S. Leocácia utilizamos o critério das férias coletivas. Entretanto, as U.S. Areal 01, Bom Jesus, CSU Areal, estavam funcionando.
A concentração de férias ocorrem neste período de uma maneira geral. Vários setores e instituições fazem seu recesso nesta época. Corresponde ao período de férias escolares, quando as famílias pretendem passar algum tempo mais próximas. Não é uma prerrogativa desta Administração, ocorrendo historiamente desta forma. Entretanto, não significa que nossa administração não tenha a preocupação de atender com a melhor qualidade aos usuários do serviço de saúde. Há que se dizer também, que o modelo médico de assistência adotado pelas administrações anteriores pautava-se pela assistência prestada por especialistas na atenção básica ou seja, clínica de adultos, ginecologia e pediatria. Desta forma, mesmo que as férias fossem dadas somente para o pediatra por exemplo, o clínico e o ginecologista não se sentiam aptos para dar cobertura à demanda de crianças. Além disso, como o modelo de assistência estava centrado na figura do médico, há uma grande desproporcionalidade, entre a equipe médica e os demais técnicos da saúde. Recentemente, nossa administração nomeou 30 enfermeiros e 50 auxiliares de enfermagem (para a rede básica, vigilância sanitária, hemocentro, serviços de saúde mental, etc.).
Estamos implementando nova política de atendimento que prevê a adequação das equipes com outros profissionais como de recepção, auxiliares de enfermagem e enfermeiros, que obviamente não substituem os médicos, mas que são fundamentais para o acolhimento da população que busca os serviços de saúde e que podem ser muito resolutivos em ações de caráter programático, como muitas das que desenvolvemos nas U.S. Exemplos são consultas de pré-natal de baixo risco, de puericultura, de acompanhamento de clientes com patologias crônicas compensados, exames cito-patológicos, etc. estamos também aguardando retorno sobre nossa solicitação de adesão ao PSF que se encontra no Ministério da Saúde para apreciação. E, ainda estamos elaborando proposta para atender as demandas da população.
Durante o transcurso de 2001, foram criados uma série de novos serviços como a ampliação da atenção em saúde mental, a regionalização da saúde escolar em parceira com as Secretarias Estaduais de Saúde e Educação e a SME, a descentralização das ações do serviço social, projeto de redução de danos, prevenção das DSTs e da AIDS, descentralização também das ações relativas aos programas de Carências Nutricionais, Cidadania Alimentar, controle de recém nascidos de baixo peso, descentralização do teste do pezinho, ampliação do calendário vacinal com a inclusão de novas vacinas, adesão ao programa de humanização do parto, ampliação do Programa de Agentes Comunitários (passamos de 10 para 90 agentes comunitários e de 4 para 15 áreas atendidas pelo programa), além de uma série de outras atividades pontuais relativas a datas específicas ou campanhas específicas (em imunizações, diabetes, hipertensão, prevenção do câncer de mama e de colo uterino, etc.). Dados do Departamento de Regulação demonstram o aumento de número de procedimentos realizados, colocados de forma comparativa referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000 e 2001, e janeiro de 2001 e 2002, indicando um crescimento significativo de procedimentos realizados mesmo durante o período de maior concentração de férias.
Encaminhamos em anexo, minucioso relatório de controle, avaliação e auditoria.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente à administração do direito de férias dos servidores atendentes nos POSTOS DE SAÚDE.
Protocolo nº 0177 29.01.02
Protocolo nº 0177 29.01.02
JUSTIFICATIVA
No cruzamento da RUA JORGE CURI HALLAL com a RUA QUATORZE, na VILA PRINCESA, há um bueiro de tubos de concreto construído pelos moradores deste bairro. Neste local, após a recente operação de limpeza realizada pela Prefeitura Municipal, no referido bueiro restaram inteiros apenas dois tubos, os demais ficaram quebrados, afundando com eles o aterro da via. Com o que restou, nas condições atuais, só transitam motos e bicicletas.
Além disto, com as lâmpadas da iluminação pública no referido local estão queimadas, veículos maiores, à noite, caem na depressão do bueiro e ficam retidos à espera de socorro.
Portanto, solicito ao Poder Executivo, com urgência, a reconstrução do bueiro e a troca das lâmpadas queimadas acima referidos, para atendimento do justo pleito da população da VILA PRINCESA. (Sala de Sessões, 29.01.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 07 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que o trabalho de reposição de luminárias na Vila Princesa, está incluído no cronograma da Coordenadoria de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Informamos ainda, que a recuperação dos bueiros está incluída no ronograma de trabalho da Coordenadoria de Ações Públicas Urbanas da Secretaria Municipal de serviços Urbanos.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mário Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvdo este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a reparação de bueiro e reposição de lâmpadas no cruzamento das Ruas JORGE CURI HALLAL e QUATORZE, na Vila Princesa.
Protocolo nº 0165 28.01.02
Protocolo nº 0165 28.01.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, destinado à promoção das condições de vida e saúde de nossas crianças carentes;
Considerando que fontes ligadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social, informam que o dinheiro do convênio do PETI destinado à Pelotas está a disposição desde novembro de 2001, porém não foi repassado devido a documentação não ter sido encaminhada dentro do prazo para recebimento dos dados que venceu em 10/09/2001;
Considerando que as informações municipais devem ser repassadas trimestralmente pelo Governo Estadual ao Governo Federal, o que não está ocorrendo;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado programa, detalhando os seguintes itens:
1. Por qual motivo o Município de Pelotas não está recebendo os recursos financeiros do PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL?
2. Em que data ocorreu o último repasse a Pelotas?
3. A Prefeitura de Pelotas continua interessada em receber recursos deste Programa?
3.1. Em caso positivo, o que está sendo feito para que isto se concretize?
3.2. Em caso negativo, quais as razões?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 28.01.2002)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente ao PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Protocolo nº 0122 21.01.02
Protocolo nº 0122 21.01.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que em determinados logradouros do Loteamento Navegantes as construções não observam alinhamento predial, ocupando muitas delas a área pública;
Considerando que esta prática, em pleno desenvolvimento em determinadas áreas do loteamento, está descontentando a maioria dos moradores do loteamento que deseja a valorização urbana de seu bairro;
Considerando que esta situação de desordem urbana pode ser facilmente visualizada na Rua Dona Darcy Vargas, desde a Rua Dr. Salvador Balreira até a Av. Arthur de Souza Costa; na Rua Dr. Salvador Balreira, entre os nº 600 e 700; e em pontos isolados, como na esquina da Rua Aldrovando Lino Iturriet com a Rua Dona Darcy Vargas, e no final da Av. Olavo Afonso Alves;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa a informação requerida, detalhando os seguintes itens:
1. As construções fora do alinhamento predial e em cima do passeio público, acima citadas como exemplos, estão licenciadas pela Prefeitura?
1.1. Em caso positivo, quais os motivos que levaram a Prefeitura a autorizar a particulares a ocupação da área pública?
1.2. Em caso negativo, quais os motivos que levaram a Prefeitura a aceitar, de fato, o andamento destas ocupações do espaço público?
2. Existe alguma ação de fiscalização específica para esta área-problema ou ela é fiscalizada como se nada de extraordinário estivesse ocorrendo? Explicar as razões da política de fiscalização adotada para este caso específico.
3. Como e quando pretende a Prefeitura restabelecer a ordem urbanística e devolver à população as áreas ocupadas pelos particulares, naquelas áreas citadas?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 21.01.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 26 de fevereiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que, em resposta ao pedido de informações a respeito dos logradouros do Loteamento Navegantes, têm-se que vários dos endereços citados no referido pedido de informações encontram-se sobre a abrangência do Decreto 2177/58 (em anexo), que institui Área de Regime Urbanístico Especial (ARUE) no Lotemaneo Navegantes. Conforme a Lei 2973/86 (em anexo), fica autorizada a construção no alinhamento. Através da Lei 2859/84 (em anexo), o Poder Público foi autorizado a aumentar a metragem dos terrenos no Navegantes, visto que, pela Lei da Área de Regime Urbanístico Especial, os mesmos estavam com dimensões acima das mínimas e os lotes eram muito reduzidos.
Os projetos para o Loteamento Navegantes, em função da legislação citada, são analisados caso a caso, sempre considerando a Lei 2565/80, do II Plano Diretor de Pelotas, e demais leis complementares.
A fiscalização de obras e posturas é realizada em acordo com a lei, utilizando-se, a SEURB, de seu poder de discricionar. As prioridades são determinadas após a avaliação técnica da ocupação, esta, em regra, desordenada. A extraordinariedade do que ocorre no local, justifica-se na medida em que se trata de área com "especial" regime urbanístico, como facilmente se despreende da simples leitura da lei.
A ordem urbanística está estabelecida. a existência de legislação específica para esta ARUE tornou especial a referida área, permitindo a regularidade das situações citadas.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente ao ordenamento urbanístico no LOTEAMENTO NAVEGANTES.
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