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Proposições - 2002

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 1156 29.04.02

Protocolo nº 1156 29.04.02

JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei nº 4748/02 acrescenta § único no artigo 11 da Lei nº 4.568/2000, que declara área da cidade como zonas de preservação do Patrimônio Cultural de Pelotas -ZPPCs, lista seus bens integrantes e dá outras providências;

Considerando que o § único acrescentado reza que "a exclusão de bens inscritos no Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, bem como a inclusão de novos bens neste inventário, será feita mediante decreto do Poder Executivo Municipal";

Considerando que a sociedade não tem conhecimento, através de publicação de ato do Poder Executivo, dos bens integrantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, na data da publicação da Lei nº 4748/02;

Considerando a necessidade de se conhecer o acervo inicial para se ter o controle de sua movimentação, como é a intenção da Lei nº 4748/02;

O vereador signatário requer que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando a sua iniciativa para oficializar, por decreto, o acervo do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, na data da publicação da Lei nº 4748/02. (Sala de Sessões, 29.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo solicitando a sua iniciativa para oficializar, por decreto, o acervo do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, na data da publicação da Lei nº 4748/02.

Protocolo nº 1155 29.04.02

Protocolo nº 1155 29.04.02

JUSTIFICATIVA
Moradores da COHAB/Areal e arredores, usuários do transporte coletivo, que até bem pouco desembarcavam no sentido centro-bairro na parada que existia na AV. DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA quase esquina Rua Paul Harris, reclamam o restabelecimento desta parada, tendo em vista o grande número de pessoas beneficiadas neste ponto.

Considerando que o transporte coletivo público tem por objetivo primordial servir aos seus usuários, e que o princípio reverso, da submissão dos usuários aos interesses do sistema de transportes, não encontra prioridade na lógica da política social, solicito ao Poder Executivo o reestudo desta questão, visando o atendimento desta reivindicação popular. (Sala de Sessões, 29.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando estudo para restabelecer a parada de ônibus na AV. DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA, quase esquina Rua Paul Harris.

Protocolo nº 1154 29.04.02

Protocolo nº 1154 29.04.02

JUSTIFICATIVA
Na AVENIDA LEOPOLDO BROD, no Pestano, na parada de ônibus em frente aos prédios vermelhos, nas proximidades do quebra-molas, no passeio público há a falta de tampa em duas caixas de visita da rede de esgoto. É desnecessário fazer considerações sobre o risco de graves acidentes que esta situação oferece aos pedestres, principalmente às crianças e aos idosos. Porém é importante que se diga da potencialização do risco à noite, pela absoluta falta de iluminação pública.

Desta forma, em nome da grande população que mora nesta área, solicito, em regime de urgência, as providências acauteladoras, como a sinalização conveniente, e as medidas reparadoras do passeio. (Sala de Sessões, 29.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando a colocação de tampa em duas caixas de visita da rede de esgoto na AV. LEOPOLDO BROD, no Pestano, por uma questão de segurança pública.

Protocolo nº 1080 22.04.02

Protocolo nº 1080 22.04.02

JUSTIFICATIVA
Na RUA UM DO LOTEAMENTO PERES, juntamente com a execução da sua pavimentação asfáltica, foi implantada a canalização de esgoto misto nos passeios públicos com um comprimento de aproximadamente 1500 metros.

Porém, de modo curioso, no trecho médio da citada rua, nas proximidades do nº 1.100, há uma extensão de 50 metros do esgoto misto à céu aberto, sem haver uma explicação plausível para esta falha.

Cabe ainda ressaltar o risco dos moradores neste pequeno trecho, por conta própria e sem orientação técnica, realizarem a canalização do esgoto de forma comprometedora da eficiência do sistema.

Portanto, por uma questão de saúde pública, de qualidade ambiental, de responsabilidade técnica, de racionalidade administrativa e de equidade social, urge a complementação de 50 metros do esgoto misto implantado, na RUA UM do Loteamento Peres numa extensão de 1500 metros. (Sala de Sessões, 22.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando, por motivo de saúde pública, a complementação da rede de esgoto misto na RUA UM do LOTEAMENTO PERES, em seu trecho médio, nas proximidades do nº 1.100.

Protocolo nº 1079 22.04.02

Protocolo nº 1079 22.04.02

JUSTIFICATIVA
Moradores da COLÔNIA MACIEL, preocupados com a inexistência de farmácia ou drogaria na localidade ou em suas proximidades, desejam contar com um Posto de Medicamentos mantido por empresa de direito público ou privado.

Considerando as peculiaridades da localização da citada colônia, e preocupados com a viabilidade econômica do empreendimento, solicitam o estudo da possibilidade de regulamentar a lista de medicamentos aumentando o número de itens a comercializar neste Posto, para facilitar o atendimento de medicamentos nesta região menos favorecida economicamente.

Esta flexibilização da regulamentação pode ser decisiva para encorajar pessoas a empresar o tão desejado Posto de Medicamentos na localidade.

Diante destes fatos, é necessário que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, faça uma avaliação da situação e estude uma maneira de atender a expectativa da sua clientela na COLÔNIA MACIEL. (Sala de Sessões, 22.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, solicitando estudo de viabilidade para licenciamento de Posto de Medicamentos na COLÔNIA MACIEL, localidade desprovida de farmácia ou drogaria.

Protocolo nº 1078 22.04.02

Protocolo nº 1078 22.04.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando as denúncias formuladas por familiares de alunos da Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes, no Bairro Fragata, de que, estando o mimeógrafo da escola sempre com problemas, estariam professores a cobrar cópia xerox para trabalhos e provas de alunos, que tais cópias seriam tiradas na copiadora da escola;

Considerando que as práticas denunciadas não se repetem nas outras escolas municipais;

Considerando que a busca de esclarecimentos junto à Profa. Lígia, Vice-Diretora, foi repelida por ordem do Prof. Sérgio, que alegou só dever informação aos pais de alunos e não ao vereador;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes às citadas denúncias, detalhando os seguintes itens:

1. È verdade que o mimeógrafo da Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes freqüentemente está com problemas de funcionamento, como afirmam os denunciantes? Em caso afirmativo, qual a natureza destes problemas?

2. É verdade que freqüentemente, por conta dos problemas de mimeógrafo, professores cobram cópias xerox por trabalhos e provas de alunos? Em caso afirmativo, como se processa esta cobrança? O favorecido é o professor ou a escola? O que acontece com o aluno inadimplente nesta cobrança? Esta prática acontece em outras escolas municipais?

3. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 22.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo sobre denúncia referente a administração da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES.

Protocolo nº 1077 22.04.02

Protocolo nº 1077 22.04.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos do Edital de licitação referente aos serviços de Limpeza Pública na modalidade de Concorrência sob nº 002/2002;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado assunto, detalhando os seguintes itens:

1. Se está sendo previsto no edital desta licitação Consórcio de Empresa com Cooperativa?

2. Por que razão no corpo do edital está sendo determinado que não venha descrito na proposta de preços a participação de cada um dos consorciados, nem em termos de valores, nem em termos da prestação de serviço de cada um?

3. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 22.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente à licitação da LIMPEZA PÚBLICA, Concorrência nº 002/2002.

Protocolo nº 1076 22.04.02

Protocolo nº 1076 22.04.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos do Ofício nº 11/2002, de 06/03/02, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carúccio ao Governo Municipal, onde a comunidade escolar apresenta uma agenda de 12 pontos de necessidades;

Considerando que desde a manifestação desta comunidade escolar são decorridos 45 dias;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à citada pauta de reivindicação, detalhando os seguintes itens:

1. Quais as providências tomadas em cada um dos 12 itens pautados?

2. Para cada item ainda não concluído, informar a data prevista para a sua conclusão.

3. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 22.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente à reivindicação da comunidade escolar da ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CARÚCCIO.

Protocolo nº 1075 22.04.02

Protocolo nº 1075 22.04.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de observância do princípio da legalidade dos procedimentos na administração pública;

Considerando que o Decreto nº 4.000/99 regulamenta o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de 2º grau regular e supletivo na Administração Centralizada, nas Autarquias, Empresas e Fundações do município;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à regularidade dos citados estágios, detalhando os seguintes itens:

1. Qual o número atual de estagiários, discriminados por setor na administração direta e indireta, e os respectivos valores das bolsas-auxílio?

2. Quais os critérios usados na fixação dos valores das bolsas-auxílio?

3. Como são procedidas as divulgações públicas que devem preceder as seleções de estagiários?

4.. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 22.04.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 13 de maio de 2002.

Senhor Presidente,

Em resposta ao pedido de informações acerca da regularidade dos estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de 2º grau regular e supletivo na Administração Centralizada, nas Autarquias, Empresas e Fundações da Prefeitura Municipal de Pelotas, passamos a responder tais questões conforme nos foram apresentadas.

1- Os valores das bolsas-auxílio correspondem a 1 salário mínimo. O número atual de estagiários discriminados por setores da administração direta e indireta são os seguintes:

Nº DE ESTAGIÁRIOS ..........................SECRETARIA
...............08.............................................PROCURADORIA
...............26.............................................SMPU-SEURB
...............29.............................................SMA
...............09.............................................SMC
...............04.............................................SMDE
...............08.............................................SMDHCAS
...............03.............................................SMDR
...............04.............................................SME
...............17.............................................SMF
...............06.............................................SMG
...............04.............................................SMHC
...............03.............................................SMO
...............21.............................................SMSBE
...............05.............................................SMSU
...............04.............................................SMTT
...............04.............................................SQA
...............04.............................................SECOM
...............33.............................................SANEP
...............05.............................................ETERPEL
...............01.............................................CONSELHOS
...............05.............................................COINPEL
...............06.............................................PREVPEL
...............05.............................................JUSTIÇA ELEITORAL

2- Os critérios usados na fixação dos valores das bolsas auxílio estão especificados no Decreto nº 4.000/99, adotando como primeiro critério de classificação o histórico escolar do candidato, e como segundo entrevista com o titular do órgão onde o estágio será prestado conforme dispõe o art. 3º da lei supra citada.

3- As divulgações públicas que precedem as seleções de estagiários são feitas através de avisos em jornais de grande circulação no Município.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima a consideração.

Atenciosamente,

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente a ESTÁGIO DE ESTUDANTES na administração municipal.

Protocolo nº 1034 18.04.02

Protocolo nº 1034 18.04.02

JUSTIFICATIVA
Um expressivo número de moradores da Rua Barão de Cerro Largo e arredores, no lado leste do Canal Santa Bárbara, através de abaixo-assinado anexo, solicita a retirada de duas árvores situadas em frente ao nº 570 da citada rua.

Alegam os signatários do abaixo-assinado que o pedido objetiva facilitar o trânsito de veículos e pedestres neste trecho mais estreito da rua e possibilitar a manobra e entrada de veículos de carga no portão de uma nova edificação, que se encontra em fase final de obra.

Portanto, solicito ao Poder Executivo as providências para atendimento desta reivindicação popular. (Sala de Sessões, 18.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando o atendimento do expressivo abaixo-assinado anexo, que pede a retirada de duas árvores situadas em frente ao nº 570 da RUA BARÃO DE CERRO LARGO, para facilitar o trânsito de veículos e pedestres.

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