Proposições - 2001
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 4199 18.10.01
Protocolo nº 4199 18.10.01
JUSTIFICATIVA
A VILA PRINCESA, é uma área urbana antiga e populosa, porém o problema da precariedade das condições de acesso e tráfego em suas ruas e avenidas é antigo e de conhecimento público.
Portanto, as necessidades da população usuária devem ser supridas de imediato, tais como a garantia de acesso ao bairro e às suas casas e de circulação geral de pessoas e mercadorias, notadamente nos dias de chuva. para tal, o serviço de ensaibramento, de patrolamento, e outros processos de estabilização do solo na citada Vila é inadiável.
Desta forma, solicitamos a intervenção da Secretaria de Serviços urabanos para a realizaçào, em caráter de urgência, das melhorias acima especificadas. (Sala de Sessões, 18/10/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 05 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Sr. Milton Martins, manifestou-se no sentido de que, conforme determinação, as obras de ensaibramento de todas as vias deverão atender as manifestações do Orçamento participativo. Outrossim, informamos que o cronograma de patrolamento consta a Vila Princesa como uma das prioridades da CAPUS Três Vendas Leste, a qual recebe patrolamento três vezes por semana.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mario Filho - Prefeito em Exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando ensaibramento e patrolamento de todas as ruas e avenidas da VILA PRINCESA, para garantir condições de trânsito nos dias de chuva.
Protocolo nº 4198 18.10.01
Protocolo nº 4198 18.10.01
JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da VILA PRINCESA, suplicam a melhoria da rede de distribuiçãode água nesta área urbana, como garantia do direito aos serviços públicos.
Portanto, por uma questão básica de segurança pública e qualidade ambiental solicito ao Poder Executivo, através do SANEP, os serviços de distribuição de água tratada nas Ruas UM, NOVE, DEZ, ONZE, VINTE E TRÊS e na Rua QUATRO, a partir da esquina com a Rua Treze, através da implantação ou da extensão da rede, conforme a necessidade dos casos locais. (Sala de Sessões, 18/10/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através do SANEP, solicitando melhoria na rede de distribuição de água na VILA PRINCESA.
Protocolo nº 4197 18.10.01
Protocolo nº 4197 18.10.01
JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da VILA PRINCESA, suplicam a melhoria da iluminação pública nesta área urbana, como garantia do direito aos serviços públicos, ao trabalho e ao estudo noturnos.
Portanto, por uma questão básica de segurança pública e qualidade ambiental solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os serviços de iluminação pública nas Ruas UM, DOIS, CINCO, SEIS, SETE, OITO, NOVE, DEZ, ONZE,DOZE, TREZE, QUATORZE, VINTE E TRÊS e nas Avenidas UM, DOIS e DOM ANTÔNIO ZATTERA, através da implantação da rede ou da reposição de lâmpadas, conforme a necessidade dos casos locais. (Sala de Sessões, 18/10/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 16 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Sr. Milton Martins, manifestou-se no sentido de que a melhoria no sistema de iluminação pública na Vila Princesa será incluida no cronograma de recuperação de luminárias da SMSU.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando melhoria da iluminação pública na VILA PRINCESA.
Protocolo nº 4196 18.10.01
Protocolo nº 4196 18.10.01
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a população da VILA PRINCESA vive momentos de grande apreensão e angústia diante da circulação de drogas nas duas escolas municipais situadas nesta comunidade.
Em vista deste quadro de insegurança, atendendo apelo de moradores da Vila Princesa, solicito o destacamento de guarda municipais para atuarem na Escola Municipal Antônio Rona e na Escola Municipal Daura Pinto Ferreira, tranqüilizando desta forma sua população. (Sala de Sessões, 18/10/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 31 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que atendendo o que foi solicitado através do of. Nº 1465/01, o Chefe da Guarda Municipal, Sr. Lindomar de Souza, posicionou-se no sentido de que a falta de recursos humanos impede o atendimento integral no que tange o atendimento através de guardas municipais.
No entanto, o atendimento é realizado na medida do possível com os recursos disponíveis.
Nas escolas Antônio Rona e Daura Pinto Ferreira, o atendimento é prestado levando em consideração os horários mais críticos, ou seja, no horário compreendido entre 20 horas e 06 horas, salientando inclusive que um dos guardas municipais já sofreu ameaças por parte de delinqüentes que adentram no estabelecimento de ensino.
Informou ainda, a existência de projeto no sentido de implantar a ronda escolar om veículo (motocicleta) que realizarão visitas e apoio nas escolas de acordo com as necessidades, tendo em vista a impossibilidade atual de destinar guardas municipais para a totalidade das escolas municipais.
Quando a circulação de drogas nas escolas, não é de competência da Guarda Municipal coibir esta prática, mas sim da Brigada Militar, Polícia Civil ou Polícia Federal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
fernando Marroni- Prefeito Municipal
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando o destacamento de guardas municipais para as Escolas Municipais ANTÔNIO RONA e DAURA PINTO FERREIRA, na VILA PRINCESA.
Protocolo nº 4195 18.10.01
Protocolo nº 4195 18.10.01
JUSTIFICATIVA
A comunidade colegial da escola Municipal Antônio Rona, situada na Av. Quatro da VILA PRINCESA, reclamam da falta de canalização do esgoto pluvial na frente da escola.
Para a construção do bueiro pretendido são ainda necessários 30 tubos de cimento, de 40 cm de diâmetro, pois a comunidade já comprou 12 destes tubos, que se encontram à disposição da Prefeitura.
Portanto, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Municipal de Serviços Urbanos, o inadiável atendimento do justo pleito desta população, em regime de parceira. (Sala de Sessões, 18/10/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 16 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Sr. Milton Martins, manifestou-se no sentido de que a implantação de bueiros na Escola Municipal Antônio Rona (Vila Princesa), será incluida no cronograma de recuperação de bueiros da SMSU.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando a implantação de bueiros na frente da Escola Municipal ANTÔNIO RONA, na VILA PRINCESA.
Protocolo nº 4194 18.10.01
Protocolo nº 4194 18.10.01
JUSTIFICATIVA
Moradores na Av. Alfredo Theodoro Born, na VILA PRINCESA, suplicam a extensão da rede de distribuição de energia elétrica nesta avenida, por mais 30 metros aproximadamente, até atingir a casa de nº 983.
Portanto, por uma questão básica de conforto ambiental urbano, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Municipal de Serviços Urbanos, as providências para atendimento da melhoria solicitada. (Sala de Sessões, 18/10/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 16 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Sr. Milton Martins, manifestou-se no sentido de que a extensão de rede de distribuição de energia elétrica na Av. Alfredo Theodoro Born, na Vila Princesa é de competência da Coordenadoria Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando extensão da rede de distribuição de energia elétrica na AV. ALFREDO THEODORO BORN, na VILA PRINCESA.
Protocolo nº 4184 16.10.01
Protocolo nº 4184 16.10.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a decisão política de rescindir parte dos contratos de trabalho de servidores aposentados e de manter o vínculo de trabalho com os demais aposentados,
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes a citada rescisão, detalhando os seguintes itens:
1. A administração municipal considera legais os contratos de trabalho com servidores aposentados?
1.1. Em caso positivo, por que foram rescindidos os contratos de 258 aposentados? Quais os critérios utilizados para manter, ainda hoje, vínculo com os demais aposentados?
1.2. Em caso negativo, por que são mantidos os contratos com os aposentados ainda vinculados?
2. Houve casos de aposentados que, depois de desvinculados, foram reintegrados no trabalho?
2.1. Em caso positivo, quantos foram reintegardos, qual foi o instrumento legal para reintegração e quais os critérios para a chamada dos beneficiados?
3. Qual a relação completa dos precatórios trabalhistas, ainda a pagar?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 16.10.2001)
RESPOSTA
Pelotas, 08 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para atender ao pedido de informação referente à rescisão dos constratos de trabalho de servidores municipais aposentados.
Quanto à questão de a Adnministração Municipal considerar legais os contratos de trabalho com servidores aposentados, ser ou não aposentado, não é o que define a legitimidade ou legalidade do contrato, mas sim a sua origem. Se 258 servidores aposentados tiveram rescindidos os seus contratos, foi porque dita aposentadoria o determinou. De outra forma, se são mantidos os contratos com os aposentados ainda vinculados, é porque existem diversos fatores que podem assegurar a manutenção do contrato, como por exemplo, a aposentadoria ser anterior ao contrato. Diante disso, faz-se necessário o vereador requerente formalizar qual ou quais os servidores a que se refere para que se identifique o motivo de seus vínculos, estando os mesmos aposentados.
A reinteração ao trabalho só ocorre quando há vínculo de trabalho, reconhecido administrativa ou judicialmente, nenhum servidor desvinculado por aposentadoria na atual administração teve sua reintegração determinada por qualquer destas vias.
Como a ementa solicita a relação dos precatórios trabalhistas, ainda a pagar, através da Secretaria de Asdministração, fica impossível atender a esta solicitação, visto que os precatórios estão sob o controle da Procuradoria e da Secretaria Municipal de Finanças.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, através da Secretaria de Administração, referente à rescisão dos contratos de servidores municipais aposentados.
Protocolo nº 4183 16.10.01
Protocolo nº 4183 16.10.01
JUSTIFICATIVA
Conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração, a partir de janeiro do corrente ano, foram rescindidos os contratos de um bom número de aposentados. Porém, outro grupo de aposentados continua com seus contratos de trabalho em vigor.
Segundo informação da Secretaria Municipal de Administraçào as dispensas de aposentados foi motivada pela ilegalidade de seus contratos de trabalho. Porém, como boa parte destes contratos, já no décimo mês desta administração, continuam em pleno vigor, conclui-se que a justificativa apresentada para as rescisões era inconsistente.
Portanto, por uma questão de justiça, solicito a reintegração no trabalho de todos os aposentados dispensados por motivo improcedente. (Sala de Sessões, 16/10/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 08 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que surpreendeu-nos a solicitação desta Casa Legislativa para que venhamos a praticar ato ilegal.
Embora a consideração do Poder Legislativo, não atenderemos o pleito, porque assim o fazendo, estaremos agindo ao arrepio da lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando a sua iniciativa para reintegrar no trabalho os aposentados que tiveram seus contratos rescindidos, a partir do corrente ano.
Protocolo nº 4169 16.10.01
Protocolo nº 4169 16.10.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, proponho seja ofociado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao aterro da voçoroca na Av. Bahia, no Balneário dos Prazeres, no Laranjal, detalhando os seguintes itens:
1. Como está sendo feito o controle do material do aterro, composto na maior parte por lixo orgânico e areia?
2. Em função da grande declividade, qual o sistema de contenção do aterro que foi adotado?
3. Como foram resolvidos os problemas decorrentes da matéria orgânica que compõe o aterro?
4. Qual o sistema de tratamento dado aos efluentes oriundos do aterro orgânico?
5. Qual a ordem cronológica de implantação dos sistemas de contenção do aterro, da execução do aterro e do sistema de tratamento e destino de efluentes?
6. Qual a solução dada ao esgoto das águas pluviais que causaram a voçoroca?
7. Qual é o nome e a qualificação profissional do responsável técnico pelo projeto e execução desta obra?
8. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 16.10.2001)
RESPOSTA
Pelotas, 31 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
Em resposta ao ofício 1447/01 do vereador Gilberto Cunha, estamos informando o que se segue:
1º - O material usado para a contenção da voçoroca no Balneário dos Prazeres, não é lixo orgânico e sim material proveniente de restos de plantas aquáticas que vieram da praia após as ventanias do começo do mês de outubro. As caçambas acabaram transportando areia junto, assim como restos de galhos e troncos caídos, acumulados pelo mesmo evento climático.
2º - O complemento da obra de desvio da água que dirige para a área erodida, evita o arraste de partículas pelas águas pluviais. Foi sugerido também a colocação de pedras oriundas da Pedreira Municipal com o objetivo de se construir patamares de sedimentação e fixação do material orgânico.
3º - Por ser matéria orgânica de origem natural, entendemos que não há nem haverá problema na sua deposição na voçoroca. Sua decomposição será lenta e de baixíssimo impacto ao ambiente.
4º - Conforme já resondido anteriormente, não se entende necessário o tratamento de efluentes que não é oriundo de aterro orgânico e que será naturalmente absorvido pelo lençol freático.
5º - A ordem cronológica está na dependência direta da disposição de maquinário e do material adequado a ser colocado na voçoroca.
6º - A Coordenadoria de Esgotos Pluviais, promoveu uma obra de desvio de águas pluviais via tubulação de concreto, antes do processo erosivo da voçoroca. Tal tubulação garante que somente a água vertical (da chuva), caia sobre a voçoroca. A água que anteriormente se observava indo para a erosão está desviada para o lado leste na rua anterior e conduzida até a da lagoa.
7º - As Secretarias de Qualidade Ambiental, Serviços Urbanos e Obras são responsáveis pelo projeto e execução desta obra. Em virtude dos fatos ocorridos na semana dos ventos fortes, que promoveu enormes estragos na região, decidiram tornar o problema uma solução. Tanto árvores caídas, como demais matérias orgânicas, não poderiam estar como vinha se fazendo em governos anteriores, servido de aterro para banhado. A forma mais ecológica possível da utilização deste material, sendo o início da recuperação da voçoroca, que tanta má fama ambiental trouxe a este município. Por não haver projeto concluído e sim uma situação de emergência, a Prefeitura Municipal, através das suas já citadas secretarias, responsabilizam-se pelas atitudes tomadas, que já de antemão consideramos positivas, em face do descalabro e do passivo ambiental que se reconhece como conseqüência do abandono que até o ano passado viveu este município.
8º - Todas as atitudes tomadas até o momento serão complementadas futuramente, através de projeto que contemplará também o isolamento da área e a vegetação do local.
Por outro lado, informamos que no dia 11 de outubro estiveram visitando a área da voçoroca para definição de recuperação os senhores: Secretários Municipais, Sr. Milton Martins (SMSU), Sr. Alexandre Mello (SQA), Sr. Antônio Carlos Cleff (SMO); Coordenadores de Políticas Ambientais da SQA, Sr. Rogério Ferrer, Sr. Luiz Rampazzo e o Coordenador Geral da SMSU, Sr. Marcos Ferreira, juntamente com o comandante da PATRAM.
Sendo o que se apresenta para o momento, revovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente ao aterro da voçoroca na AV. BAHIA, no Balneário do Prazeres, no Laranjal.
Protocolo nº 4148 11.10.01
Protocolo nº 4148 11.10.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, proponho seja ofociado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à aplicação da lei 4434/99, que regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias, detalhando os seguintes itens:
1. Existe na administração municipal providências e procedimentos definidos que disciplinam a aplicação da lei 4434/99, no que diz respeito ao licenciamento e à fiscalização?
1.1. Em caso positivo, quais os atos administrativos (decreto, portaria, ordem de serviço, instrução ou outros) que dão a devida publicidade destas normativas?
1.2. Em caso negativo, como os agentes públicos e privados, envolvidos no assunto, sabem como agir?
2. Qual a Secretaria Municipal que licencia e fiscaliza, no cumprimento da lei 4434/99?
3. Por que motivo a administração municipal está autuando a colocação de caçambas estacionárias no passeio público sem autorização do Poder Público Municipal, se esta é a colocação preferencial recomendada pela lei 4434/99?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 16.10.2001)
RESPOSTA
Pelotas, 25 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que o Secretario Municipal de Planejamento Urbano, Sr. Antônio Carlos P. Soler, no que refere à solicitação de informação referente à aplicação da Lei 4.434/99, que regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias, manifsetou-se no sentido de que, conforme análise da Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico desta Secretaria, o Poder Público Municipal, através das Secretarias competentes, deve exercer a fiscallzação do uso do espaço público, especialmente nas áreas classificadas como de "uso comum do povo", como é o caso das vias públicas. esta competência abarca não só a área carroçavel, ou pista de rolamento. Porém, na autorização da Administração Pública Municipal, cabem às Secretarias diversas tal exercício do Poder de Polícia. A Lei Federal nº 9.503/97 define a competência exclusiva da união, como determina a Carta Magna vigente. Já o uso do passeio, está regulado, em parte, em nosso Município, pelo Plano Diretor 2.565/80 e pelo Código de Posturas 1.870/70. Somam-se aos diplomas citados farta legislação complementar, quer na forma de decretos quer na forma de leis. Assim, clara fica a divisão de competência para a tal fiscalização. O uso do passeio é regulado e fiscalizado pela Secretaria de Planejamento Urbano e o uso da pista de rolamento cabe à Secretaria de Transporte e Trânsito. Desta forma somente podemos nos referir ao uso do passeio, visto ser este o alvo da competência desta Secretaria.
Erra o vereador ao questionar sobre licenciamento. Não há o que se falar neste instrumento, pois o mesmo não é juridicamente correto. Esta Secretaria expede Autorização para o uso do espaço público, por tempo determinado, para estacionamento de "Caçamba". tal autorização é prevista no artigo 5º da Lei 4.434/99, "in litteris":... realizada somente por empresa autorizada..." Tome-se o cuidado de observar que a permissão dada para o Serviço de Utilidade Pública, não confunde-se com a autorização para o uso do espaço público. Quanto à Fiscalização, a mesma é regrada pelo Regimento Orgânico, além da Lei Orgânica do Município.
A Administração Municipal está autuando a colocação de caçambas estacionárias, em razão de a autorização, por força da lei 4.434/99, ser obrigatória tanto para passeio quanto para pista de rolamento. O artigo 5º refere-se ao termo "via pública" e não "Pista de Rolamento". Mas o Poder Público é responsável pelo regramento, autorização e fiscalização do uso de espaços públicos, em especial ao de "uso comum do povo". Isto obriga o Agente Público ao exercício do ato de acordo com a lei, o que tem sido o forte desta Administração, voltada à participação popular e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano.
No que se refere à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, o Secretário desta, sr. Horácio Passos de Oliveira, informou que é atribuição de dita Secretaria a fiscalização do correto estacionamento das caçambas, quando em pista de rolamento.
A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito emite autorizações quando necessário o estacionamento da caçamba em locais proibidos.
Em face da inexistênia dos agentes de trânsito, que devem estar na rua cumprindo suas tarefas em janeiro próximo, a fiscalização do estacionameno das caçambas está a cargo da Brigada Militar por convênio.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente à aplicação da lei 4434/99, que regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias.
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