Proposições - 2001
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 1708 21.05.01
Protocolo nº 1708 21.05.01
JUSTIFICATIVA
Nas sarjetas da RUA ZOLA AMARO, entre as Ruas Quíncio Barcelos e Nunes Vieira, há um permanente empoçamento de água que, em dias de chuva se converte num grande alagamento no leito da rua.
Este problema se agrava porque, com este permanente acúmulo de água, a pavimentação junto ao meio-fio, saturada de água e sob o peso dos veículos estacionados, perdeu a sua declividade e uniformidade.
Por se tratar de uma quadra que possui dois estabelecimentos de ensino especial para portadores de deficiências, CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PELOTAS - CERENEPE e ESCOLA ESPECIAL ALFREDO DUB, o problema do mau funcionamento do escoamento pluvial produz incômodos potencializados nestes numerosos usuários especiais. Cabe ainda realçar que, por ocasião dos alagamentos maiores, as instalações sanitárias dos prédios localizados na quadra deixam de funcionar higienicamente.
Portanto, o vereador solicita, por interesse público, providências para retificar a pavimentação das sarjetas do referido trecho de rua. (Sala de Sessões, 21/05/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, solicitando a retificação dos níveis nas sarjetas de escoamento pluvial na Rua ZOLA AMARO, entre as Ruas Quíncio Barcelos e Nunes Vieira, em frente ao CERENEPE e a Escola Especial Alfredo Dub, eliminando o permanente empoçamento de água.
Protocolo nº 1698 20.05.01
Protocolo nº 1698 20.05.01
JUSTIFICATIVA
O Grupo de Moradores do bairro SÍTIOS FLORESTA, signatários do "abaixo-assinado" anexo à Proposição de protocolo nº 1295/01, encaminhada pelo Of. Nº 0726/01 desta Casa, solicitaram melhorias da infra-estrutura básica, tais como desentupimento e complementação de bueiros, limpeza de valetas, ensaibramento das ruas e iluminação pública.
Em resposta pelo OF/GP/Nº 0942/2001, o Executivo informa que a solicitação será incluída no CRONOGRAMA DA COORDENADORIA DE AÇÕES PÚBLICAS URBANAS TRÊS VENDAS OESTE. Porém, com a intenção de explicar a resposta recebida, de modo claro e objetivo, à população do bairro Sítios Floresta, é preciso saber os pormenores do citado Cronograma.
Daí, por razões de transparência, este vereador solicita cópia do referido Cronograma. (Sala de Sessões, 18/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 15 de julho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretario Municipal de Serviços Urbanos declarou que os cronogramas, em função das variações do tempo, são de curtíssimo prazo, sujeitos, ainda, a alterações por quebra de máquinas, ou outras prioridades pontuais. Sendo, por isso, impossível de ser considerado como documento oficial de circulação entre poderes.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Medeiros p/Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando cópia do "CRONOGRAMA DA COORDENADORIA DE AÇÕES PÚBLICAS URBANAS TRÊS VENDAS OESTE", mencionado no ofício GP/Nº0942/2001, com a inclusão de melhoria da infraestrutura básica do bairro SÍTIO FLORESTA, tal como desentupimento e complementação de bueiros, limpeza de valetas, ensaibramento das ruas e iluminação pública.
Protocolo nº 1691 18.05.01
Protocolo nº 1691 18.05.01
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei nº 4558/2000, em vigor, que estabelece instrumentos de incentivo e fomento à atividade empresarial no Município de Pelotas, Considerando o Projeto de Lei nº 107/2000, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Pelotas, e que altera dispositivos da Lei nº 4558/2000 e dá outras providências, protocolado nesta Casa sob nº 3633/2000, Considerando os termos do Parecer deste Vereador dado no processo de protocolo nº 3633/2000, conforme cópia anexa de protocolo nº 1654/01, Este Vereador, tendo em vista a extrema relevância do assunto para o bem-estar geral da população, solicita o posicionamento do Poder Executivo Municipal com relação à política de incentivo e fomento da atividade empresarial no Município de Pelotas. (Sala de Sessões, 19/05/2001)
RESPOSTA
PARECER AO PEDIDO DE VISTAS
PROCESSO: 3633/2000
REMETENTE: Prefeitura Municipal de Pelotas
ASSUNTO: Altera Lei de fomento a atividade empresarial em Pelotas.
O Processo em questão ocasionou a solicitação de um pedido de vistas, por parte deste vereador, mediante o entendimento que o assunto nele tratado é de extrema relevância para o desenvolvimento econômico de nossa Pelotas.
Este Vereador entende que todos os municípios tem procurado estabelecer melhores condições para atrair empresas para suas regiões. A instalação de atividade industrial é altamente vantajosa para um município populoso. É atividade que ocupa e qualifica mão de obra urbana, de forma regular e relativamente estável. É a que mais gera emprego e trabalho indiretos. É a que mais agrega valor aos produtos. É a que continuamente incorpora tecnologia. É a mais formal, sob todos os aspectos, por isto é a que mais gera arrecadação fiscal.
Por outro lado, a atividade industrial exige políticas bem definidas, a longo prazo, para desenvolvimento do setor. É condição fundamental para atrair investimentos novos e incentivar a contínua aplicação de recursos financeiros nas indústrias já instaladas para propiciar o desenvolvimento da escala de produção.
Na atividade industrial não há lugar para a improvisação. Sem o planejamento privado e público, no ambiente da empresa é impossível o investimento rentável no setor. O planejamento industrial é um processo de tomada de decisões, que possibilita refletir sobre qual o melhor caminho a percorrer, ao longo do tempo do investimento, para alcançar os resultados almejados.
Industrializar uma comunidade é romper com situações de ATRASO e de ESTAGNAÇÃO ECONÔMICA e é recuperar DÍVIDAS SOCIAIS, sempre presentes na prestação dos serviços públicos.
Para construirmos uma compreensão coerente e legal sobre a matéria e seu transcurso dentro do legislativo, procuramos levantar uma síntese histórica, principalmente em relação ao período mais recente, a qual transcrevemos a seguir.
¨ Processo 1513 ( 09/05/2000 )
· Este Projeto de Lei procurava corrigir algumas distorções quanto aos incentivos à atividade empresarial, propostas pela lei nº 3895/94.
· Houve pedido de devolução por parte do executivo municipal.
¨ Processo 2145 ( 21/06/2000 )
· Um novo Projeto de Lei retorna a Câmara com a questão incentivo e fomento à atividade empresarial, agora com algumas mudanças textuais, incluindo algumas alterações à proposta anterior.
· Foi aprovado no Legislativo e obteve a aprovação do Executivo sendo criada a Lei 4558/2000.
¨ Processo 3620 ( 14/12/2000 )
· Este Projeto de Lei altera dispositivos da lei 4558/2000, modificando o Art. 3º e o Art. 7º , que permite devolução de ICMS.
· No mesmo dia do ingresso na casa, obteve pareceres contrários na CCJ e COF, e foi impedido, pelo presidente desta, de prosperar em razão dos pareceres.
¨ Processo 3633 ( 15/12/2000 )
· Este Projeto de Lei ingressa na Casa Legislativa um dia após o processo 3620, praticamente com o mesmo teor, apenas acrescentando o parágrafo terceiro ao Art. 1º e alterando o percentual ao limite de benefício.
· Na sessão ordinária do dia 21/12/2000 foi retirado de pauta pelo vereador Idemar Barz, representante do poder executivo municipal, para ser examinado.
Em análise da tramitação encontram-se algumas controvérsias e enganos, como:
I - O ingresso do Projeto de Lei nº 3633, na Câmara pelo Executivo municipal, ocorrido sem a devida retirada do Projeto de Lei anterior nº 3620, ambos com o mesmo teor e com mesma procedência.
II - Mesmo retirado de pauta pelo presidente da casa, o Projeto de Lei 3620, por um engano administrativo, é dado por aprovado fazendo com que seja publicada pelo executivo a lei 4606. Posteriormente, a Câmara reconhece o engano e solicita ao Executivo publicação retificadora.
Entretanto, neste momento, todas estas questões tornaram-se irrelevantes. O fato base a ser analisado é que o processo foi retirado de pauta para ser reexaminado pelo Executivo, mas ficou na Casa, obrigando necessariamente o seu retorno ao plenário, para redefinição de seu encaminhamento. Em 10/04/2001, retorna à pauta de plenário, quando foi solicitado pedido de vista por parte deste vereador.
CONCLUSÃO
Parece-me claro que a troca partidária no comando do executivo municipal, o que presume um novo direcionamento de políticas, fará com que este processo caminhe normalmente para o seu arquivamento.
Entretanto, a lei 4558/2000, que dispõe sobre os incentivos oferecidos pelo Poder Público Municipal como forma de fomentar a atividade empresarial em Pelotas, continua em pleno vigor, bastando apenas para sua implementação haver iniciativa por parte do Executivo Municipal. Sala de Sessões, em 14 de maio de 2.001. Vereador GILBERTO CUNHA Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando o seu posicionamento com relação à política de incentivo e fomento à atividade empresarial, considerando a Lei 4558/00, em vigor, e o Parecer, em anexo, dado no Processo 3633/00 desta Casa, que trata do Projeto de Lei 107/00 de iniciativa do Executivo.
Protocolo nº 1654 17.05.01
Protocolo nº 1654 17.05.01
JUSTIFICATIVA
O Processo em questão ocasionou a solicitação de um pedido de vistas, por parte deste vereador, mediante o entendimento que o assunto nele tratado é de extrema relevância para o desenvolvimento econômico de nossa Pelotas.
Este vereador entende que todos os municípios tem procurado estabelecer melhores condições para atrair empresas para suas regiões. A instalação de atividade industrial é altamente vantajosa para um município populoso. É atividade que ocupa e qualifica mão de obra urbana, de forma regular e relativamente estável. É a que mais gera emprego e trabalho indiretos. É a que mais agrega valor aos produtos. É a que continuamente incorpora tecnologia. É a mais formal, sob todos os aspectos, por isto é a que mais gera arrecadação fiscal.
Por outro lado, a atividade industrial exige políticas bem definidas, a longo prazo, para desenvolvimento do setor. É condição fundamental para atrair investimentos novos e incentivar a contínua aplicação de recursos financeiros nas indústrias já instaladas para propiciar o desenvolvimento da escala de produção.
Na atividade industrial não há lugar para a improvisação. Sem o planejamento privado e público, no ambiente da empresa é impossível o investimento rentável no setor. O planejamento industrial é um processo de tomada de decisões, que possibilita refletir sobra qual o melhor caminho a percorrer, ao longo do tempo do investimento, para alcançar os resultados almejados.
Industrializar uma comunidade é romper com situações de ATRASO e de ESTAGNAÇÃO ECONÔMICA e é recuperar DÍVIDAS SOCIAIS, sempre presentes na prestação de serviços públicos.
Para construirmos uma compreensão coerente e legal sobre a matéria e seu transcurso dentro do legislativo, procuramos levantar uma síntese histórica, principalmente em relação ao período mais recente, a qual transcrevemos a seguir:
* Processo 1513 (09/05/2000) Este Projeto de Lei procurava corrigir algumas distorções quanto aos incentivos à atividade empresarial, propostas pela lei nº 3895/94. Houve pedido de devolução por parte de executivo municipal.
* Processo 2145 (21/06/2000) Um novo Projeto de Lei retorna a Câmara com a questão incentivo e fomento à atividade empresarial, agora com algumas mudanças textuais, incluindo algumas alterações à proposta anterior. foi aprovado no Legislativo e obteve a aprovação do Executivo sendo criada a Lei 4558/2000.
* Processo 3620 (14/12/2000) Este Projeto de Lei altera dispositivos da lei 4558/2000, modificando o Art 3º e o Art 7º, que permite devolução de ICMs. No mesmo dia do ingresso na casa, obteve pareceres contrários na CCJ e COF, e foi impedido, pelo presidente desta, de prosperar em razão dos pareceres.
* Processo 3633 (15/12/2000) Este Projeto de Lei ingressa na Casa Legislativa um dia após o proccesso 3620, praticamente com o mesmo teor, apenas acrescentando o parágrafo terceiro ao Art. 1º e alterando o percentual ao limite de benefício. Na sessão ordinária do dia 21/12/2000 foi retirado de pauta pelo vereador Idemar Bartz, representante do poder executivo municipal para ser examinado.
Em análise da tramitaçào encontram-se algums controvérsias e enganos, como:
I - O ingresso do Projeto de lei nº 3633, na Câmara pelo Executivo municipal, ocorrido sem a devida retirada do projeto de Lei anterior nº 3620, ambos com o mesmo teor e com a mesma procedência.
II - Mesmo retirado de pauta pelo presidente da cxasa, o Projeto de Lei 3620, por um engano administrativo, é dado por aprovado fazendo com que seja publicada pelo executivo a lei 4606. Posteriormente, a Câmara reconhece o engano e solicita ao executivo publicação retificadora.
Entretanto, neste momento, todas estas questões tornaram-se irrelevantes. O fato base a ser analisado é que o processo foi retirado de pauta para ser reexaminado pelo executivo, mas ficou na casa, obrigando necessariamente o seu retorno ao plenário, para definição de seu encaminhamento. Em 10/04/2001, retorna à pauta de plenário, quando foi solicitado pedido de vista por parte deste vereador.
CONCLUSÃO
Parece-me claro que a troca partidária no comando do executivo municipal, o que presume um novo direcionamento de políticas, fará com que este processo caminhe normalmente para o seu arquivamento.
Entretanto, a lei 4558/2000, que dispõe sobre os incentivos oferecidos pelo Poder Público Municipal como forma de fomentar a atividade empresarial em Pelotas, continua em pleno vigor, bastando apenas para sua implementação haver iniciativa por parte do Executivo Municipal. (Sala de Sessões, 14/05/2001)
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Parecer ao pedido de Vistas:
Processo nº 3633/2000 Remetente: Prefeitura Municipal de Pelotas Assunto: Altera Lei de fomento a atividade empresarial em Pelotas.
Protocolo nº 1645 16.05.01
Protocolo nº 1645 16.05.01
JUSTIFICATIVA
Ao Estado brasileiro cabe promover, na forma da lei, a defesa do consumidor (Constituição Federal art. 5º, XXXII). Na Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objeto o atendimento das necessidades dos consumidores, respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a harmonia das relações de consumo, estão explícitos os princípios da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor e da presença do Estado no mercado de consumo (Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, art. 4º). Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor (Lei 8078/90, art. 105).
Dentro destes princípios e nostermos do art. 265 da Cosntituição Estadual e do art. 294, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a Lei 4532/00 dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissão Municipal Permanente de Normatização - CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.
Portanto, embora tardiamente, é hora de Pelotas se integrar na Política Nacional de Relações de Consumo e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, na forma de lei. Para tanto, é necessário que os órgãos municipais de defesa do consumidor, instituídos por lei, entrem em funcionamento. Com esta finalidade, o vereador solicita ao Executivo Municipal a sua iniciativa para POR EM PRÁTICA o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. (Sala de Sessões, 16/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 09 de julho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência importante proposiçào enviada a este órgão da Administração Pública.
Esclarecemos que a efetivação da Política de Defesa de Direitos do Consumidor está entre as plíticas de preservação e garantia dos Direitos Humanos, no que diz respeito aos direitos difusos garantidos Constitucionalmente. Fizemos constar em nosso Plano Plurianual e pretendemos tão logo hajam recursos disponíveis à concretização destes órgãos, encaminhando as devidas parcerias e providências necessárias.
Solicitamos a necessária colaboraçào no aguardo destas medidas.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando a sua iniciativa para POR EM PRÁTICA o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, a Comissão Municipal Permanente de Normatização, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, na forma da lei 4532/00.
Protocolo nº 1614 14.05.01
Protocolo nº 1614 14.05.01
JUSTIFICATIVA
No centro da cidade existe uma área polarizada pelos complexos do Colégio Municipal Pelotense, Hemocentro e Hospital e Pronto-Socorro Cruz de Prata. O principal acesso se dá pela Rua Gal. Argolo para aqueles que partem do centro da cidade.
Pelo localização central e pela importância dos complexos implantados era de se esperar um cuidado especial por parte do Poder Público naquela área. Porém, se faz necessário o pedido de capina e limpeza geral nos seus logradouros públicos. Conforme testemunha um morador da Rua Gal. Argolo, entre as Ruas Marcílio Dias e Albuquerque Barros, um galho de árvore do Colégio Municipal quebrado por um vendaval e caído no lado de fora do muro do educandário, há DOIS MESES espera o seu recolhimento.
É necessário ainda que se implante a sua definição urbana, através de meio-fio, passeios para pedesres, leito para veículos, drenagem, pavimentação dos passeios onde já há meio-fio, arborização, etc. É o mínimo que se espera para uma área nobre no centro da cidade. (Sala de Sessões, 14/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 1º de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretario Municipal de Serviços Urbanos informou que a área já vem sendo recuperada, em parceria com o Pronto Socorro Cruz de Prata.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito Resposta 2 Pelotas, 15 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretario Municipal de Planejamento Urbano declarou conforme demonstrado no croqui anexo, que já estão sendo ultimados os preparativos para implantação do trecho de rua no citado local.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mario Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos e da Secretaria de Planejamento Urbano, solicitando capina, limpeza geral, definição urbana dos logradouros e melhorias como drenagem, meio-fio, pavimentação dos passeioos e arborização na área da Rua GAL. ARGOLO, entre as Ruas Marcílio Dias e Albuquerque Barros, enolvendo o Colégio Municipal Pelotense, o Hemocentro e o Hospital e Pronto-Socorro Cruz de Prata.
Protocolo nº 1613 14.05.01
Protocolo nº 1613 14.05.01
JUSTIFICATIVA
Ao longo da RUA DR. JOSÉ BRUSQUE, na sarjeta do lado ímpar, em frente ao Condomínio Ferreira Viana (Rua Dr. José Brusque, 41/51/61/71/95) há um permanente empoçamento de água que verte do lençol freático desde a parte alta da rua, na esquina com a Rua Dr. Urbano Garcia.
Este empoçamento ocorre porque a sarjeta, na esquina com a Av. Ferreira Viana, está num nível abaixo da boca de lobo do esgoto pluvial. Com este permanente acúmulo de água, a pavimentação junto ao meio-fio, saturada de água e sob o peso dos veículos estacionados, perdeu a sua declividade e uniformidade.
Por se tratar de um condomínio composto por cinco blocos de apartamentos, concentrando uma grande movimentação de veículos e pessoas, solicitamos, por interesse público, providências para retificar a pavimentação da sarjeta da referida rua. (Sala de Sessões, 14/05/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, solicitando a retificação dos níveis na sarjeta de escoamento pluvial na Rua DR. JOSÉ BRUSQUE, em frente ao Condomínio Ferreira Viana (Rua Dr. José Brusque, 41/51/61/71/95), eliminando o permanente empoçamento de água neste lado da rua.
Protocolo nº 1612 14.05.01
Protocolo nº 1612 14.05.01
JUSTIFICATIVA
Na esquina das Ruas Tiradentes e Paulo Guilayn, na altura dos números 1009 e 1017 da Rua Tiradentes, por deficiência da canalização do esgoto misto (sanitário e pluvial) e pela depressão do terreno na área que não permite escoamento superficial, as águas servidas domiciliares mais as águas de chuva formam um lago que invade as casas e impossibilita o funcionamento das instalações sanitárias domiciliares.
É importante observar que não há bocas de lobo instaladas para as águas pluviais. As águas de chuva acumuladas na depresão topográfica crescem de nível até atingirem as tampas das caixas de visita nas calçadas. Acontece que a rede pública não tem vazão suficiente para esgotar as águas de chuva e portanto o nível do alagamento cresce, invadindo os pátios e as casas. Nesta situação, os esgotos domiciliares deixam de funcionar. Cessadas as chuvas, a lagoa se estabiliza no nível das caixas de esgoto de calçada. A partir daí, o nível d'água empoçada, nos próximos dias, tenderá a baixar por infiltração lenta do solo e por evaporação, dependendo das condições favoráveis do tempo.
Mas o drama destes moradores ainda não está completo. Em frente ao prédio nº 1031 na Tiradentes, há um poço de visita da rede telefônica subterrânea, que periodicamente, após as chuvas, é drenado por potente bomba que joga a água retirada dos dutos de telefônia para acumulação superfifical na depressão da área circunvizinha. Nem mesmo a tentativa de despejar a água drenada diretamente nas caixas de esgoto de calçada, através de mangueiras, dá resultado, porque a vazão da bomba é maior do que a vazão da canalização de esgoto sanitário público, que está comprometida por entupimento ou seção insuficiente. Resultado: com chuva ou com sol, estes moradores vem suas casas transformadas em lagoas de estabilização de esgoto cloacal.
É evidente que neste caso o prejuízo para estes moradores não é somente material, com perda de móveis, utensílios e alimentos, mas também há severos danos à saúde e graves insultos morais. As pessoas mais agredidas, moradores nos prédios 1009 e 1017 na Rua Tiradentes há mais de 20 anos, afirmam que estes alagamentos surgiram há pouco tempo e que a situação vem se agravando com o correr dos meses.
Portanto, por uma questão de respeito à dignidade humana, urge a adoção imediata de ações emergenciais, um exame técnico da situação e a implantação de solução definitiva e eficaz para este doloroso caso de saúde pública. (Sala de Sessões, 14/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 09 de julho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado, o Secretário de Serviços Urbanos declarou que a Coordenadoria Regional do Porto tem periodicamente feito limpeza e desobstrução da rede pluvial existente. Esta coordenadoria programa para julho/2001 a construção de novas "bocas-de-lobo" bem como, o reparo das já existentes.
Informamos ainda que, obras de maior vulto já estão sendo encaminhadas ao Orçamento Participativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através do SANEP e da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando, em regime de URGÊNCIA por motivo de saúde pública, a recomposição da rede de esgoto misto na Rua TIRADENTES, na esquina da entrada na RUA PAULO GUILAYM, saneando o alagamento que inunda estas ruas, terrenos e casas.
Protocolo nº 1590 10.05.01
Protocolo nº 1590 10.05.01
JUSTIFICATIVA
Acham-se abertas as inscrições para os candidatos aos contratos emergenciais na área da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. O cadastramento dos interessados está sendo feito pelo SINE. São vagas para técnicos agrícolas (6), veterinários (3), pedreiros (4), operadores de moto-niveladora, operadores de trator-esteira (4), operadores de retro-escavedeiras (4), motoristas para caminhões caçamba (10), montadores de rede elétrica (3) e operários. Os contratos serão por seis meses.
Segundo declaração do Secretário de Desenvolvimento Rural, Ellemar Wojahn, ao Diário Popular de 09/05/01, a seleção vai obedecer os critérios já utilizados pelo SINE, em indicações feitas a outras secretarias, levando em conta o perfil do profissional solicitado.
Considerando que as seleções anteriores, mencionadas pelo Secretário Ellemar Wojahn, se caracterizam pela informação confusa, incorreta, incompleta, contraditória ou inacessível, há imperiosa necessidade de se evitar, agora, os vícios registrados.
Portanto, este Vereador vem solicitar ao Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, em caráter de urgência, informações sobre os critérios e requisitos que regem a inscrição e a escolha dos candidatos para contratos emergenciais na área desta secretaria, para poder analisar corretamente as situações e problemas que serão apresentados pelos candidatos. (Sala de Sessões, 10/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 24 de maio de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a Vossa Excelência a resposta em anexo - 06 (seis) folhas.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
FernandoMarroni- Prefeito
ANEXO
Processo de Seleção de Contratos Emergênciais
Para a seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de contratos emergenciais tomou-se por base a portaria nº 018/2001, de 23 de março de 2001, que oriwnta a matéria em questão.
Lei nº 4.657 - veterinários e técnicos agrícolas - Como é serviço de saúde pública (isnpeção sanitária de produtos de origem animal) manteve-se a mesma equipe que vinha trabalhando: 01 veterinária (Maria de Fátima Riva Souza) e 06 técnicos agrícolas . Para o preenchimento das outras 02 vagas de veterinários, observou-se a ordem de concurso público nº 02/99. Para o caso de técnico agrícola não há concurso realizado.
Lei nº 4.661 - operários, montadores, pedreiros, motoristas, mecânicos e operadores de máquinas - Não há concurso para nenhuma das funções. Todos os candidatos foram encaminhados pelo SINE para seleção na SMDR. Fornecemos previamente ao SINE o número de servidores necessários por Distrito e pos função, bem como nossos critérios para seleção. estabelecemos os dias 10 e 11 de maio para o SINE nos enviar os candidatos para seleção. O número de vagas por função e o processo de inscrição e seleção foi divulgado pela imprensa no dia 09 de maio. Na SMDR constituímos uma Comissão para as entrevistas, formada por um servidor do quadro e um servidor Cargo em Comissão. Em apoio à equipe, conforme o caso, eram agregados o Chefe do Serviço de Eletrificação Rural (montadores); o Chefe do Serviço de Pontes (pedreiros, serviços gerais) e o diretor do DMER (motoristas e operadores). Os candidatos foram avaliados pelos seguintes critérios: 1 - Morar na área do distrito; 2 - Já ter trabalhado na função (experiência); 3- Capacidade Física; 4 - Disposição para o trabalho e aceitação do salário;
Na segunda-feira (14/05) realizou-se um levantamento das entrevistas. terça e quarta solicitamos ao SINE que nos encaminmhasse mais alguns candidatos, como montadores, para completar, as vagas. Para a função de operador de motoniveladora, não houve candidato, permanecendo as vagas em aberto.
Por fim ressaltamos que a maioria dos selecionados são pessoas que já trabalhavam na SMDR como contratos emergenciais.
Engº Agrº Ellemar Wojahn - Sec Mun Desenvovimento Rural
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, solicitando, em regime de urgência, informações sobre os critérios e requisitos que regem a inscrição e a escolha dos candidatos para contratos emergênciais na área desta secretaria.
Protocolo nº 1589 10.05.01
Protocolo nº 1589 10.05.01
JUSTIFICATIVA
Em audiência com o Secretario Municipal de Transporte e Trânsito, Horácio Oliveira, realizada em 30 de abril último, este Vereador tomou conhecimento do estudo que aquela secretaria vem desenvolvendo para definir um trajeto alternativo provisório para a linha de ônibus INTERBAIRROS. A implantação desta solução provisória deverá ocorrer imediatamente, e sua operação deverá durar até setembro, quando o Plano de Transporte Coletivo Urbano definirá os itinerários dos ônibus de forma permanente.
Tendo em vista a importância do assunto para o conjunto da população urbana e a necessidade desta Casa tomar conhecimento da solução provisória do grave problema que envolve a linha INTERBAIRROS, o Vereador proponente solicita que seja comunicada a esta Casa, tão logo esteja concluído o referido estudo emergencial, para analisá-lo. (Sala de Sessões, 10/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 16 de maio de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a Vossa Excelência que consultado o Secretario Municipal de Transportes e Trânsito informou que será comunicado à Câmara de Vereadores tão logo haja definição sobre o solicitado.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mário Filho- Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, solicitando que, tão logo definido o itinerário alternativo provisório da linha de ônibus INTERBAIRROS, que atenderia aos anseios das comunidades dos bairros da zona norte, seja comunicada a esta Casa a referida decisão.
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