Proposições - 2001
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 2052 08.06.01
Protocolo nº 2052 08.06.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e ART. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições da Lei nº 4373/99, oriunda de Projeto do Vereador Ivan Duarte, e do Decreto nº 3976/99, da Prefeitura Municipal;
Considerando a necessidade de afastar dúvidas sobre as normas legais vigentes no município,
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações requeridas, detalhando os seguintes itens:
1. Se o Poder Executivo submeteu ao Tribunal de Justiça do Estado o exame de inconstitucionalidade da Lei nº 4373/99, conforme anunciado no Decreto nº 3976/99?
2. Em caso afirmativo, qual o resultado da demanda?
3. Em caso negativo, qual a posição política do atual governo em relação ao Decreto nº 3976/99?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 23.05.2001)
RESPOSTA
Pelotas, 20 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Pedido de Informações acima descrito, informamos que a Lei nº 4.373, de 26 de maio de 1999 foi julgada inconstitucional em ADIN nº 70000630467, em 27 de novembro de 2000 pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. Informamos, ainda, que a referida ADIN foi proposta pela Administração Municipal na época.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mário Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao poder Executivo, referente ao conflito entre a Lei nº 4373/99 e o Decreto nº 3976/99.
Protocolo nº 2030 07.06.01
Protocolo nº 2030 07.06.01
JUSTIFICATIVA
Na sessão desta Câmara de Vereadores, do dia seis de junho deste ano, ficou aprovado o veto do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei dos Vereadores Gilberto Cunha e Maria Ieda Barboza, que instituí o Programa de Renda Mínima vinculado à educação "Bolsa Escola".
Conforme ficou registrado, os vereadores governistas integrantes da Frente Popular mencionaram que todos eram a favor do Programa Bolsa Escola e que não estaria o veto inviabilizando sua implementação durante este ano, pois o executivo poderia remeter um outro Projeto de Lei à Câmara. Em função destes discursos, cabe a este vereador solicitar ao Poder Executivo urgência no encaminhamento do novo projeto ao Legislativo que atenda às razões do veto. (Sala de Sessões, 07/06/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 26 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a Vossa Excelência cópia da resposta oferecida pelo Senhor Secretário Municipal de Educação - 02 (duas) folhas.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
Anexo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE PELOTAS
Em resposta à proposição do vereador Gilberto Cunha para que o Executivo Municipal encaminhasse com urgência Projeto de Lei instituindo o Programa Bolsa-Escola em nível municipal, descrevemos abaixo os procedimentos adotados até o momento.
A preocupação inicial do Governo Municipal foi com as ações socioeducativas a serem implantadas no Município, condição indispensável para ingresso no Programa.
Segundo a Lei 10.219, de 11 de abril de 2001, o Município deve atender em horário complementar ao das aulas as crianças beneficiárias do Programa.
A dúvida que se impõs no momento foi se as ações socioeducativas deveriam ser oferecidas em horário integral (4 horas diárias) e todos os dias da semana.
Se assim fosse, os recursos a serem disponibilizados pelo Executivo Municipal seriam de um valor tal que inviabilizariam a implantação do Programa, pois envolveriam gastos com transporte escolar, merenda, espaço físico, professores/as, etc.
Apesar de não haver previsão de recursos no Orçamento 2001 para a implementação do Programa nesses moldes, como havia interesse do Executivo Municipal em possibilitar o Bolsa-Escola para as crianças pelotenses, demos continuidade a contatos com a Secretaria Nacional do Programa Bolsa-Escola (DF), buscando esclarecimentos.
Em nível municipal esta Secretaria organizou, no mês de maio, uma reunião com a Secretaira Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e com a 5ª Coordenadoria Regional de Educação, com vistas a socializar informações e possíveis encaminhamentos.
Na época em que se realizou essa reunião, ainda não havia perspectiva de regulamentação do Progarma Bolsa-Escola com a publicação do Termo de Adesão, sendo que até então nenhum município do país havia se cadastrado.
A partir da regulamentação da Lei 10.219 em 28/05/01, quando os primeiros 3 municípios do Brasil se cadastraram no Programa Nacional, e dos contatos mantidos com a Secretaria do Programa Nacional Bolsa-Escola, ficou evidenciado que as ações socioeducativas não precisariam ser desenvolvidas todos os dias da semana e durante 4 horas diárias.
O último encaminhamento realizado pela SME no sentido de viabilizar o cadastramento de Pelotas no Programa Nacional foi uma reunião com os/as diretores/as das escolas municipais. A discussão com a direção das escolas era uma condição indispensável para encaminhar o Programa em Pelotas, uma vez que a rotina das escolas será profundamente alterada em razão da implementação socioeducativas em horário complementar.
Essa reunião ocorreu no dia 18/06/01, quando vários aspectos foram debatidos e foi entregue um material de esclarecimento sobre o Bolsa-Escola. Nessa ocasião deliberou-se por:
- realizar nova reunião na próxima semana, para que se discutam procedimentos práticos de encaminhamento;
- realizar, nesta reunião, avaliação sobre as condições estruturais das escolas em termos da prestação de ações socioeducativas.
Paralelamente a isso, a Secretaria Municipal de Educação dá continuidade aos encaminhamentos para implantação do Programa, agendando para esta semana reunião com a Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, com vistas a discutir o cadastramento das famílias beneficiárias e recolher os últimos elementos para a redação final da minuta do projeto de lei que instituirá o Programa Bolsa-Escola em Pelotas. É importante salientar que, após a elaboração final do Programa, anteriormente à sua apreciação pela Câmara de Vereadores, estaremos discutindo com a 5ª Coordenadoria Regional de Educação a inclusão dos alunos das redes públicas no Programa.
Esclarecemos que a implantação do Programa em Pelotas possui complexidades que têm nos exigido cuidade: há uma grande expectativa da população em relação ao Bolsa-escola; o número de famílias beneficiárias estipuladas para o Município (8.085) é significativamnete elevado, embora não corresponda ao número de famílias em situação de pobreza na cidade. Isso exige da Administração Municipal procedimentos cautelosos na organização do cadastramento das famílias, com critérios muito claros e objetivos, já que podemos antever uma grande procura pelo benefício.
Em 21/06/01
Mauro Augusto Burkert Del Pino - Secretário Municipal de educação
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a este Plenário requerer que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Pelotas, solicitando ao Poder Executivo estudar a viabilidade de elaborar e encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei de acordo com o Art. 6º, inciso I, do Decreto Federal nº 3.823/2001, que possibilita a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação "Bolsa Escola".
Protocolo nº 2029 07.06.01
Protocolo nº 2029 07.06.01
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA AFONSO PENA entre a Av. Duque de Caxias e Rua Marcos Costa, mais precisamente em frente ao nº 101, reclamam que devido ao grande número de caminhões que trafegam e estacionam nesta rua, agravado pelos serviços desenvolvidos na tubulação pública sem a devida compactação do terreno, ocasionaram um considerável afundamento no leito da rua, dificultando o acesso em suas residências, bem como, impossibilitando a guarda dos veículos em suas garagens.
Manifestam-se ainda quanto ao acúmulo de água que continuamente encontra-se parada neste trecho, ocasionado pelo péssimo estado da pavimentação, não permitindo o escoamento das águas pluviais, gerando mau cheiro e elevado número de insetos.
Desta forma, solicitamos a intervenção da Secretaria de Obras para executar a recuperação da RUA AFONSO PENA, entre a Av. Duque de Caxias e Rua Marcos Costa, pois somente desta forma, uma das maiores vítimas, a Sra. Elda Kuhn, poderá ter acesso a sua própria casa.(Sala de Sessões, 07/06/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 15 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretario Municipal de Obras declarou que em vistoria ao local, foi constatado o péssimo estado em que se encontra a rua Afonso Pena. Informou, ainda, que a Secretaria aguarda tomada de preços com as empreiteiras para iniciar os serviços de recalçamento na cidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mario Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, solicitando a recuperação da pavimentação da RUA AFONSO PENA, entre a Av. Duque de Caxias e Rua Marcos Costa, bairro FRAGATA.
Protocolo nº 1959 04.06.01
Protocolo nº 1959 04.06.01
JUSTIFICATIVA
No quarteirão delimitado pelas Ruas Visconde de Ouro Preto, Eng. Augusto Pestana, Pereira Passos e Gal. Gomes Portinho, no AREAL, verifica-se que a largura da Rua Pereira Passos é variável. Partindo da largura normal, em frente ao número 337, a rua vai estreitamdo até sua largura atingir o valor zero, na testada do lote 277. Pergunta-se: como é possível o trânsito de qualquer ente material numa rua com largura zero?
Como o trânsito em volta de quarteirão está impossibilitado, esta é uma área que se tornou refúgio de fugitivos da ação policial. Os moradores vivem em permanente apreensão, não só pela presença destes perigosos indivíduos, mas também pelos freqüentes conflitos com a força policial. Parece que a solução ideal seria a complementação das Ruas Eng. Pereira Passos e Gal. Gomes Portinho, definido a esquina entre elas e possibilitando o trânsito em torno do quarteirão.
Diante deste fato real curioso, solicito, em nome de seus moradores, um estudo por parte dos planejadores municipais para solucionar o problema urbano deste quarteirão.(Sala de Sessões, 04/06/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento Urbano, solicitando ESTUDO DE URBANIZAÇÃO no quarteirão delimitado pelas Ruas Visconde de Ouro Preto, Eng. Augusto Pestana, Pereira Passos e Gal. Gomes Portinho, no AREAL.
Protocolo nº 1958 04.06.01
Protocolo nº 1958 04.06.01
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA VISCONDE DE OURO PRETO, solicitam capina e limpeza geral neste logradouro público, com atenção especial para o trecho sem calçamento, entre as Ruas Eng. Augusto Pestana e Gal. Gomes Portinho, que pelo completo abandono da limpeza pública reverteu ao seu estado primitivo de área não urbanizada.
Portanto, por uma questão básica de segurança, higiene, qualidade ambiental, direito de acesso aos benefícios do serviço público e justiça social, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, os serviços de capina e limpeza geral na citada rua, no BAIRRO AREAL.(Sala de Sessões, 04/06/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 11 de julho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, este declarou que a solicitação está incluída no planejamento daquela secretaria.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando capina e limpeza geral em toda extensão da RUA PEREIRA PASSOS, muito especialmente no trecho sem pavimentação entre as Ruas Eng. Augusto Pestana e Gal. Gomes Portinho, no Areal.
Protocolo nº 1957 04.06.01
Protocolo nº 1957 04.06.01
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA VISCONDE DE OURO PRETO, solicitam a retificação e limpeza das valetas que devem escoar as águas pluviais oriundas da Rua Pereira Passos, em linha reta e em direção à Av. Ferreira Viana, evitando a descarga destas águas na Rua Visconde de Ouro Preto. Como é de conhecimento geral, a Rua Visconde de Ouro Preto sofre com gravíssimos problemas de constantes alagamentos e inundações de suas casas, fruto de uma sucessão interminávevl de erros e omissões dos serviços públicos municipais. É preciso que se começe a encarar de frente e sem adiamento as diversas ações concretas necessárias para resolver a tragédia destes moradores. uma destas ações é o objeto desta proposição.
Proponho, ainda, que dentro da abordagem técnica, se estude a possibilidade de, através da retificação das valetas solicitadas pelos moradores, se fazer a drenagem parcial de águas pluviais que hoje fluem pelo leito da Rua Visconde de Ouro Preto.
Portanto, por uma questão de solidariedade humana, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, os estudos técnicos e a realização do serviço solicitado, com breviedade.(Sala de Sessões, 04/06/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 24 de julho de 2001.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretario Municipal de Serviços Urbanos, declarou que a solicitação será incluída no cronograma de trabalho daquela secretaria.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de serviços Urbanos, solicitando RETIFICAÇÃO e LIMPEZA das valetas que devem escoar as águas pluviais efluentes da Rua Pereira Passos em direção à Av. Ferreira Viana, sem sobrecarregar os alagamentos de terrenos e casas na RUA VISCONDE DE OURO PRETO.
Protocolo nº 1956 04.06.01
Protocolo nº 1956 04.06.01
JUSTIFICATIVA
Os moradores da RUA VISCONDE DE OURO PRETO, no Bairro Areal suplicam a solução do gravíssimo problema de constantes alagamentos e inundações de suas casas pelo esgoto sanitário, fruto de uma sucessão interminável de erros e omissões dos serviços públicos municipais.
É necessário que se aceite como coisa feita a existência do sistema misto de esgotos na Rua Visconde de Ouro Preto, em toda a sua extensão. Daí, qualquer estudo técnico de solução deverá dar resposta aos efluentes das instalações sanitárias domiciliares e às águas pluviais.
Para por fim no sofrimento destes moradores, é preciso que se comecce a encarar de frente e sem adiamento este flagelo.
Portanto, por uma questão de solidariedade humana, solicito ao Poder Executivo, através do SANEP, os estudos técnicos para a execução da SOLUÇÃO DEFINITIVA para o problema de saneamento na RUA VISCONDE DE OURO PRETO, no bairro Areal, em regime de urgência. (Sala de Sessões, 04/06/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através do SANEP, solicitando SOLUÇÃO DEFINITIVA para o problema de saneamento na RUA VISCONDE DE OURO PRETO, no Bairro Areal.
Protocolo nº 1955 04.06.01
Protocolo nº 1955 04.06.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as informações que constam no ofício GP/Nº 0993/2001, referente à execução de obra de redimensionamento e limpeza dos bueiros e valetas existentes nas Ruas Raul Pompéia, Marquês de Olinda, Dr. Bezerra de Menezes, Darcy Cazarré e Av. São Jorge, no Bairro Py Crespo;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no parzo da lei, preste a esta Casa as informações referentes às citadas normas e técnica da Coordenadoria de Esgotos Pluviais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, detalhando os seguintes itens:
1. Em que consiste, em linhas gerais, as citadas normas e técnicas da Coordenadoria de Esgotos Pluviais, para execuç ão de suas obras?
2. Quais os autores das referidas normas e técnicas, e quais suas formações, titulações e habilitações profissionais?
3. As obras e serviços de esgotos pluviais, por administração direta, são executadas sob responsabiliodade técnica de quem?
4. As obras de esgotos pluviais, quando executadas por administração indireta, também seguem às referidas normas e técnica? Os contratos de obra especificam estas normas e técnicas?
5. Outros dados jul;gados úteis.(Sala de Sessões, 04/06/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 21 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido de Informações acima descrito, informamos que:
item nº 1) Normas Tércnicas, vigentes no território nacional (ABNT);
item nº 2) Os autores e suas literaturas estão disponíveis na SMO, SSPU, UCPEL, EFPEL e CEFET;
item nº 3) Sob assessoria e responsabilidade do Quadro Técnico da secretaria Municipal de Obras;
item nº 4) Por enquanto não houve. Quando forem executadas, Idem ao n7 3;
item nº 5) Não existem.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mario Filho - Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, referente as normas e técnicas da Coordenadoria de Esgotos Pluviais para execução de suas obras.
Protocolo nº 1892 30.05.01
Protocolo nº 1892 30.05.01
JUSTIFICATIVA
Os vereadores que esta subscrevem, amparados na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, visando suas funções precípuas de representantes da comunidade pelotense, solicitam em regime de urgência, informe o Poder Executivo no que respeita ao Projeto de Lei acima referido, quantas e quais pessoas seriam beneficiadas; a situação atual dos possíveis beneficiados (inclusive remetendo cópias dos comprovantes de vencimentos da situação atual); qual o valor total a ser despendido pelo Erário; quantos e quais servidores se encontram cedidos atualmente para a Prefeitura Municipal; a quem cabe o ônus das cedências, porventura existentes (cópia da relação dos cedidos com órgão de origem, valor dos salários, e local onde desempenham suas funções e quais as funções exercidas).
Sala de Sessões, 30/05/2001
Gilberto Cunha (PSDB) - Bete Rodrigues (PDT) - Jones Maschio (PDT) - Idemar Bartz (PDT) - Mansur Macluf (PPB)
Adalim Medeiros (PMDB) - Jesus Feliz David (PMDB) - Pedro Godinho da Silva (PMDB) - Ney bandeira (PTdoB)
Júlio Honório da Silva (PFL)
RESPOSTA
Pelotas, 19 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Pedido de Informações acima descrito, encaminhamos, em anexo, cópia do Ofício nº 125/02, de 18 de junho do corrente ano, da Secretaria Municipal de Administração - 02 (duas) folhas.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Medeiros p/Fernando Marroni - Prefeito
ANEXO
OF Nº 125/01 - Pelotas, 18 de junho de 2001.
A SMG
Assunto: informações sobre cedidos
Senhor Secretario,
1. Informamos as cedências que constam na SMA regularizadas:
1.1. Cessão sem ônus para a Prefeitura:
- Lindomar de Souza - Órgão de origem: Estado do RS - Cargo: Chefe da Guarda Municipal
- Marco Bósio - Órgão de origem: Estado do RS - Cargo: Secretário Municipal de Finanças
1.2. Cessão com reembolso ao órgão de origem:
- Jorge Sandi Madruga - Órgão de origem: Caixa Econômica Federal - Cargo: Secretario Municipal de Administração - Salário bruto: R$ 5.629,00
- Luiz Augusto Fachini - Órgão de origem: UFPel - Cargo: Secretario Municipal de Saúde e Bem Estar - Salário bruto: R$ 4.735,76
- Nilo Sérgio Gularte - Órgão de origem: Caixa Econômica Federal - Cargo: Superintendente administrativo SANEP - Salário bruto : R$ 3.800,00
- Paulo Luiz Brum - Órgão de origem: Caixa Econômica Federal - Cargo: Chefe do Depto RH SANEP - Salário bruto: R$ 1.330,92
1.3. Servidores cedidos que optaram pelo salário do cargo na Prefeitura:
- Antônio Carlos Cleff - Órgão de origem: UFPel - Cargo: Secretario Municipal de Obras
- Mauro Augusto B. Del Pino - Órgão de origem: UFPel - Cargo: Secretario Municipal de Educação
- Renata Azevedo Requião - Órgão de origem: UFPel - Cargo: Secretaria Municipal de Cultura
- Paulo Souza - Órgão de origem: Universidade Federal de Vitória - Cargo: Consultor Técnico
- Lúcia Maria Christ - Órgão de origem: Estado do RS - Cargo: Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
Atenciosamente
Jorge Sandi Madruga - secretario Municipal de Administração
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Pedido de informações:
Solicita em regime de urgência, que seja oficiado ao executivo, objetivando informar, no que respeita ao projeto de Lei, cuja mensagem leva o nº 032/2001, a abrangência das cedências e dos valores que advirão da aprovação do referido projeto.
Protocolo nº 1856 29.05.01
Protocolo nº 1856 29.05.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de formação profissional específica e de habilitação legal para o desempenho de cargos ou funções técnicas na administração pública,
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à designação do funcionário ROBERTO VIEIRA JÚNIOR para desempenhar a função técnica de aprovar os projetos de edificações no Setor de Exame de Projetos, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, detalhando os seguintes itens:
1. Qual é o cargo ocupado pelo funcionário ROBERTO VIEIRA JÚNIOR na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano?
2. Quais são as competências deste cargo?
3. A função técnica de aprovar projetos de Engenharia e Arquitetura faz parte da competência deste cargo?
4. Quais são a formação e a habilitação profissionais do referido funcionário?
5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 29/05/2001)
RESPOSTA
Pelotas, 12 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Pedido de Informações acima descrito, encaminhamos, em anexo, cópia do Of. Gab. 265/2001, das Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEURB.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Medeiros p/ FernandoMarroni- Prefeito
Anexo Pelotas, 12 de junho de 2001.
Ilmo Sr. Mário Filho
Prezado companheiro:
Ao cumprimentá-lo, vimos pelo rpesente, conforme despacho datado de 01.06, no verso do ofício 898/01 da Câmara de Vereadores de pelotas, datado de 30/06, em anexo, e protocolado nesta secretaria em 04/06 do corrente ano, informamos o que segue:
1) O servidor Roberto Vieira Júnior é advogado e coordena a Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico - CAURB;
2) As competências da referida coordenadoria, além daquelas comuns às estruturas administrativas do Poder Público Municipal são: I - Implementar política de fiscalização e controle do patrimônio Histórico e Cultural e da qualidade da paisagem urbana. II - Coordenar a atividade de licenciamento, autorização, alvarás, permissão e concessão, encaminhando ao Secretário, quando presentes os requisitos legais, para o deferimento; III - Efetuar levantamento para a instrução de processos de licenciamento; IV - exeercer a fiscalizaçào urbanística, a fim de verificar o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal; V - Determinar diligências para verificar o cumprimento da legislação urbanística; VI - Supervisionar projetos particulares de construção e demolição de prédios; VII - Requerer a outros órgãos do município pessoal e serviços necessários à fiscalização e controle urbanístico; VIII - Elaborar vistorias nas atividades comerciais, industriais e de serviço; IX - Fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração, de embargos, de demolição e de apreensão de mercadorias, bem como todo e qualquer objeto, em cumprimento da Legislaçào Municipal sobre o uso e ocupação do espaço urbano; X - Julgar os processos administrativos originados por auto de infração; XI - Analisar e tomar providências cabíveis quanto as reclamaçòes apresentadas por municipes, em se tratando de competência desta Secretaria; XII - Promover estudos acerca de elaboração de normas e padrões para controle, monitoramento e fiscalização das atividades sujeitas ao poder de policia municipal, visando a prevenção do dano no meio urbano; XIII - Organizar o planejamento da atividade de fiscalização;
XIV - Ordenar e analisar o parcelamento e o uso do solo, realizando o exame e a aprovação dos pedidos de licença de loteamento urbano, construção, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, quando as mesmas estiverem em concordância com as normas urbanísticas vigentes; XV - Manter arquivo atualizado dos proccessos de sua competência; XVI - Fornecer informações e consultas sobre urbanismo para a população.
3) Todos os processos que tratam de matéria urbanística passam pela análise e parecer de diversos profissionais e, conforme o caso, por diversas coordenadorias e estruturas administrativas da SEURB e até de outros órgão da administração direta e indireta do município, bem como do Conselho do Plano Diretor - COMPLAD.
Hoje, na SEURB, além de reunirmos diversos servidores municipais com formação na área de engenharia e arquitetura, que estavam prestando seus serviços que não na extinta SMUMA, foram chamados novos servidores aprovados em concursos recentes e outros para ocuparem cargos em comissão. Dessa forma, para análise de projetos em matéria urbanística temos a disposição na SEURB 04 (quatro) engenheiros, 17 (dezessete) arquitetos e, para colaborar, 07 (sete) estudantes de arquitetura, bem como profissionais de outras áreas do conhecimento.
Cabe informar que o CAURB é formado pelos seguintes serviços, onde atuam profissionais da área de engenharia e arquitetura, os quais analisam e emitem pareceres técnicos nos processos por eles analisados: - Serviço de Análise de Atividades; - Serviço de Análise de Edificações; - Serviço de Análise de Parcelamento; - Serviço de Análise de Posturas, Paisagem e Complementos; - Serviço de Fiscalização;
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me
Antônio Carlos Soller - Secretário SEURB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento Urbano, referente à designação de funcionário para desempenho de cargo técnico no Setor de Exame de Projetos.
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