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Proposições - 2001

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 2354 28.06.01

Protocolo nº 2354 28.06.01

JUSTIFICATIVA
Este vereador após analisar as cópias que recebeu dos pareceres enviados ao SANEP, um emitido em 12/06/01 pelo Diretor da Empresa GEL Engenharia, Eng. Carlos Roberto Nunes, e outro em 18/06/01 da Engª Teresinha Lena Souto da Empresa TEISA Projetos, Engenharia e Consultoria Ltda., verificou que ambos reconhecem e afirmam a existência dos problemas estruturais, ocorridos nos RALFs (reator anaeróbico de leito fluidizado) da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE. Também ficou claro nos pareceres o "jogo de empurra" de quem assume as responsabilidades por uma obra com gravíssimos problemas técnicos.

Salienta-se que o grande perdedor desta história é o povo pelotense, que no mínimo há quatro anos deveria estar sendo beneficiado pelo tratamento de cerca de 40% do esgoto sanitário da cidade. Esta redução, não ocorrida, da matéria orgânica no lançamento dos efluentes urbanos permitiria a diminuição do grau de contaminação do canal São Gonçalo e consequentemente dos nossos balneários.

Considerando ainda um descaso evidenciado nas pequenas ações realizadas em relação a ETE, solicito providências urgentes e enérgicas por parte do Executivo Municipal no sentido de interpor ação judicial contra todos os possíveis responsáveis pela não conclusão correta da ETE e sua não operacionalidade. (Sala de Sessões, 28/06/2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando urgentemente as providências judiciaisnecessárias, com a finalidade de responsabilizar todos aqueles agentes que causaram prejuízos a comunidade com a não operacionalidade da Estação de Tratamento de Esgotos de Pelotas - ETE, por erros de execução ou de projeto na sua construção.

Protocolo nº 2321 27.06.01

Protocolo nº 2321 27.06.01

JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a recente decisão política de rescindir os contratos de trabalho de servidores municipais aposentados,

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da Lei, preste a esta Casa as informações referentes à citada rescisão, detalhando os seguintes itens:

1. Qual o número total de servidores municipais aposentados que estavam trabalhando sob contrato; qual o número dos demitidos e qual o número dos que permeneceram trabalhando?

2. Quais foram os critérios para diferenciar os que foram demitidos dos que permenecem trabalhando?

3. Como foi calculado, individualmente, o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a ser pago para cada um dos seguintes contratados dispensados: Carlos Alberto Xavier Chagas; Dalva de Faria Dantas; Heloisa Helena Casado Pinto; Ivone Fernandes Coelho; João Luiz da Silva Afonso; Luiz Carlos Lopes Costa; Maria de Lourdes de Almeida Silva; Olavo Rodrigues; Oscar Rodrigues; Sirlei Eslabão dos Santos e Thereza Ferreira Pinto; e em que data serão pagos estes valores? (Sala de Sessões, 27.06.2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo,através da Secretaria de Administração, referente à recente rescisão dos contratos de trabalho de servidores municipais aposentados.

Protocolo nº 2294 26.06.01

Protocolo nº 2294 26.06.01

JUSTIFICATIVA
A Lei nº 4.373/99, que altera a redação do artigo 32 da Lei nº 2.870/84 (Código das Inatalações Prediais de Água e Esgotos) e acrescenta os parágrafos 1º e 2º no referido artigo, originária de projeto de autoria do vereador Ivan Duarte (PT), foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado na ADIN nº 70000630467, em 27/11/2000. O Poder Executivo explicitou as razões de sua recusa em cumprir a lei nº 4.373/99, no seu Decreto nº 3.976/99, entendendo que ela trata de matéria cuja iniciativa é privativa do executivo.

Na lei proposta pelo vereador Ivan Duarte, o artigo 32 da lei nº 2.870/84 passa a ter a seguinte redação:

Art 32 - As diferentes economias de um mesmo edifício terão abastecimento de água indireto.

§ 1º - As taxas de consumo dos serviços prestados pelo SANEP, serão emitidas pela autarquia individualmente, a cada uma das economias integrantes do edificio.

§ 2º - A cobrança das taxas individuais de cada uma das economias a que se refere o parágrafo anterior, será de responsabilidade exclusiva do SANEP, sendo esta efetuada de forma direta contra cada um dos proprietários das unidades individuais.

Tendo em vista as reais vantagens da alteração proposta, este vereador solicita ao Poder Executivo a sua iniciativa urgente de encaminhar o novo projeto ao Legislativo, saneando a inconstitucionalidade apontada. (Sala de Sessões, 26/06/2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a este Plenário requerer que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Pelotas, solicitando ao Poder executivo estudar, elaborar e encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei de acordo com o teor da lei nº 4373/99, julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado por tratar matéria cuja iniciativa de lei é privativa do executivo.

Protocolo nº 2293 26.06.01

Protocolo nº 2293 26.06.01

JUSTIFICATIVA
Em 25 de março de 2000, o Rotary Club Pelotas Norte realizou o 1º Fórum Rotário sobre Abastecimento d'água em Pelotas. Nele foi instituída uma Comissão Permanente, com representantes de entidades públicas, privadas e instituições de ensino de Pelotas.

A Comissão de caráter eminentemente técnico teve como objetivo principal o exame da situação relativa ao abastecimento de água potável à cidade de Pelotas, mas no seu desenrolar assumiu uma abordagem bem mais abrangente, passando a considerar todos os demais aspectos atinentes ao saneamento básico. Sendo assim, foram também examinadas as questões relativas aos esgotos urbanos (sanitários e industriais), ao lixo, à drenagem das águas pluviais e à proteção contra inundações.

Portanto, partindo-se do princípio que o cenário, em termos de saneamento em Pelotas, permanece na mesma situação, ou seja, de grande preocupação e carência em termos de infra-estrutura, planejamento e adoção de medidas saneadoras e preventivas, nada mais justo e oportuno que esta Câmara, participante da elaboração do relatório, disponibilize ao conhecimento de todos os vereadores e comunidade, através de uma Sessão Especial, a apresentação do referido documento. (Sala de Sessões, 26/06/2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário propor a realização de Sessão Especial, no dia 3 de julho de 2001, às 14:00 horas, para apresentação do relatório elaborado pela Comissão Permanente instituída pelo 1º Fórum Rotário sobre Abastecimento d'água em Pelotas. O relatório intitulado "Saneamento Básico na Cidade de Pelotas: Situação Atual e Prioridades", em sua elaboração, contou inclusive com a participação da Câmara de Vereadores.

Protocolo nº 2274 22.06.01

Protocolo nº 2274 22.06.01

JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os resultados e recomendações das análises físico-químicas e basteriológicas feitas pelo Departamento de Tratamento do SANEP em atenção ao OF Nº 0863/01-vlpo desta Câmara, e referentes a amostra de água coletada em 31 de maio deste ano na rede escolar rural;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da Lei, preste a esta Casa informações referentes à verificação da potabilidade da água que abastece a rede escolar rural e das medidas saneadoras adotadas, detalhando os seguintes itens:

1. Com relação à Escola Mun. Artur de Souza Costa, na Cascata, em que data foi realizada a limpeza com desinfecção do seu reservatório, conforme recomendação dos técnicos do SANEP?

2. Com relação às demais escolas rurais da rede municipal, em que datas foram realizadas as respectivas coletas de amostras, quais as que estavam com águas infectadas ou contaminadas, e em que datas foram descontaminadas, respectivamente?

3. Quem foi o responsável técnico por este trabalho de limpeza e descontaminação?

4. Foi programado um teste de verificação da eficiência da descontaminação realizada? Em caso positivo, quando será realizado o teste?

5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 22.06.2001)



RESPOSTA
Pelotas, 16 de junho de 2001.

Senhor Presidente,

Em atenção ao ofício acima descrito informamos que a desinfecção do reservatório da Escola Mun.Arthur de Souza Costa foi realizada tão logo a Secretaria Municipal de Educação teve ciência da contaminação bacteriológica.

As escolas municipais tanto da zona rural, como da zona urbana estão tendo vistoria de seus reservatórios e fontes por uma equipe da Secretaria Municipal de Educação, orientados pelo Departamento Técnico do SANEP.

Todos os pontos onde for constatada a necessidade de desinfecção será revisado pela Comissão SANEP/SME.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni- Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao poder Executivo, através da Secretaria de Educação, referente à comprovada contaminação da água que abastece as escolas da zona rural.

Protocolo nº 2172 20.06.01

Protocolo nº 2172 20.06.01

JUSTIFICATIVA
Com fundamento nas informações apresentadas pelo Sr. Prefeito Municipal no seu OF/GP/Nº1122/01 a esta Casa, verifica-se que o servidor ROBERTO VIEIRA JÚNIOR não possui a formação profissional e habilitação legal para desempenhar as competências do cargo de Coordenador de Análise e Controle Urbanístico, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, conforme a lei federal nº 5194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro e arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências.

É importante considerar que a ocupação ilegal do cargo nos serviçxos da administração direta pública pode implicar em declaração considerando sem valor jurídicao os atos, decisões e trabalhos técnicos do ocupante do cargo; em conseqüente irregularidade dos gastos financeiros decorrentes; em instaurações de processo judicial contra o ocupante ilegal do cargo, além de outras ações administrativas.

Portanto, visando a defesa da sociedade e em nome do interesse público e da legalidade, solicito ao poder executivo o provimento do cargo de Coordenador de Análisde e Controle Urbanístico, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, dentro dos padrões legais. (Sala de Sessões, 20.06.2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a observância da Lei Federal nº 5.194/66 no provimento do cargo de Coordenador de Análise e Controle Urbanístico, na Secretaria de Planejamento Urbano, visando a defesa da sociedade e em nome do interesse público e da legalidade.

Protocolo nº 2139 18.06.01

Protocolo nº 2139 18.06.01

JUSTIFICATIVA
Moradores da vizinhança da RUA PADRE FELÍCIO, entre as Ruas Anchieta e Quinze de Novembro, reclamam de um considerável afundamento no leito da rua, dificultando o acesso em suas residências.

Manifestam-se ainda quanto ao acúmulo de água nas depressões da pavimentação neste trecho, não permitindo o escoamento das águas pluviais e agravando rapidamente o péssimo estado da pavimentação.

Desta forma, solicitamos a intervenção da Secretaria de Obras para executar a recuperação da RUA PADRE FELÍCIO, no citado trecho, para evitar a completa destruição da sua pavimentação. (Sala de Sessões, 18/06/2001)



RESPOSTA
Pelotas, 11 de julho de 2001.

Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência que consultado o Secretário Municipal de Obras, o mesmo declarou que os serviços de racalçamento já estão agendados para a sua efetiva recuperação.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, solicitando a recuperação da pavimentação da RUA PADRE FELÍCIO, entre as Ruas Anchieta e Quinze de Novembro.

Protocolo nº 2107 13.06.01

Protocolo nº 2107 13.06.01

JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA AFONSO ARINOS, nas mediações da esquina com a Rua Padre Scholl, reclamam do mau funcionamento dos bueiros de esgoto pluvial que servem aquela área.

Verifica-se no local que os trechos de bueiros são descontínuos e formados por tubos de diâmetros diferentes e sem declividade uniforme. Na esquina das Ruas Afonso Arinos e Padre Scholl há uma caixa de inspeção com uma tampa de concreto que não permite a inspeção da caixa; e no trecho final canalizado, nesta esquina, parece que a entrada do bueiro é mais baixa do que a sua saída.

Por tudo isto, é preciso redimensionar as canalizações do esgoto, verificar e retificar os níveis e declividades, e reformar as caixas de inspeção de toda a área circunvizinha.

Portanto, por uma questão básica de higiene e qualidade ambiental, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, o inadiável atendimento do pleito dos moradores. (Sala de Sessões, 13/06/2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando correções nos bueiros de esgoto pluvial implantados na RUA AFONSO ARINOS, quase esquina Rua Padre Scholl, no Bairro Simões Lopes.

Protocolo nº 2089 12.06.01

Protocolo nº 2089 12.06.01

JUSTIFICATIVA
Moradores do LOTEAMENTO SALGADO FILHO II, no Bairro Tablada, por intermédio do abaixo-assinado anexo, solicitam ensaibramento das ruas do Loteamento, tendo em vista a precariedade em que se encontram.

Portanto, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, a devida prestação dos serviços urbanos reclamados pela população em seu abaixo-assinado.(Sala de Sessões, 12/06/2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, solicitando o atendimento do abaixo-assinado anexo, que pede ensaibramento das ruas do LOTEAMENTO SALGADO FILHO II, no Bairro Tablada.

Protocolo nº 2088 12.06.01

Protocolo nº 2088 12.06.01

JUSTIFICATIVA
Moradores do LOTEAMENTO SALGADO FILHO II, no Bairro Tablada, por intermédio do abaixo-assinado anexo, solicitam ligação de luz para suas casas. Entretanto, como preliminar, deve-se definir o projeto de urbanização da área para possibilitar a implantação da rede de distribuição de energia elétrica no loteamento citado.

Portanto, solicito ao Poder Executivo, através da Secretaria de Serviços Urbanos, o devido estudo de planejamento para viabilizar a ligação de luz reclamada pela população em seu abaixo-assinado.(Sala de Sessões, 12/06/2001)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento Urbano, solicitando projeto de urbanização do LOTEAMENTO SALGADO FILHO II, no Bairro Tablada, para possibilitar o atendimento do abaixo-assinado anexo, que pede a implantação da rede de distribuição de energia elétrica.

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