Proposições - 2001
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 3435 07.08.01
Protocolo nº 3435 07.08.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes aos delegados do Orçamento Participativo, detalhando os seguintes itens:
1. Qual é o endereço de residência dos 389 delegados do Orçamento Participativo?
2. Outros dados julgados úteis, tais como telefone, endereço de trabalho, etc.. (Sala de Sessões, 06.08.2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente aos delegados do Orçamento Participativo do município.
Protocolo nº 3434 07.08.01
Protocolo nº 3434 07.08.01
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição assinalada na emenda acima, tendo em vista as circunstâncias que levaram ao trágico falecimento mencionado, onde se fizeram presentes à inoperância e a omissão por parte do Poder Executivo Municipal, que não cumprira com suas obrigações legais de fiscalizar ao que determina a Lei Municipal nº 4.434/99, que regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias para coleta de entulhos de obra..(Sala de Sessões, 07/08/2001)
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Ementa:
O Vereador signatário da presente, vem propor, após ouvido este Colendo Plenário, que seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando especial acompanhamento no inquérito policial, quer investiga a morte do jovem Tiago Rodrigues Quevedo, tendo em vista as possíveis implicações com os deveres do poder público municipal.
Protocolo nº 3433 07.08.01
Protocolo nº 3433 07.08.01
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição assinalada na emenda acima, tendo em vista, que a Câmara Municipal de Pelotas, encontra-se consternada com o trágico falecimento de seu primogênito Tiago. O acidente, que certamente deverá ser apurado e investigado pelos órgãos legais, dá indícios do envolvimento de uma completa falta de fiscalização a Lei 4434/99, que regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias.(Sala de Sessões, 07/08/2001)
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Ementa:
O Vereador signatário da presente, vem propor, após ouvido este Colendo Plenário, que seja enviado ofício de pêsames ao Sr. João Nei Bederod Quevedo e Sra. Ivonete Rodrigues Quevedo, pelo trágico falecimento de seu filho Tiago Rodrigues Quevedo, ocorrido dia 04/08/01, que envolveu a falta de fiscalização a Lei 4434/99.
Protocolo nº 3369 01.08.01
Protocolo nº 3369 01.08.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de observância do princípio da legalidade dos procedimentos na administração pública;
Considerando que a lei nº 4434/99 regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias para a coleta de entulho de obra;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à regularidade do uso de caçambas estacionárias por parte da Prefeitura Municipal, detalhando os seguintes itens:
1. As caçambas estacionárias à serviço da Prefeitura são operadas por terceiros ou diretamente pela administração pública?
2. Em ambos os casos, as caçambas utilizadas estão dentro das especificações da lei nº 4434/99?
3. Nos serviços terceirizados, de que forma a Prefeitura exige o cumprimento da lei nº 4434/99 por parte do prestador do serviço?
4. Quantas caçambas estacionárias possui a Prefeitura Municipal e onde elas são depositadas, quando não estão estacionadas na via pública ou em canteiros de obra?
5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 01.08.2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente à regularidade do uso de caçambas estacionárias por parte da Prefeitura Municipal.
Protocolo nº 3336 31.07.01
Protocolo nº 3336 31.07.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de observância do princípio da legalidade dos procedimentos na administração pública;
Considerando que a lei nº 4434/99 regulamenta a colocação na via pública de caçambas estacionárias para a coleta de entulho de obra;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à regularidade do uso de caçambas estacionárias por parte da Prefeitura Municipal, detalhando os seguintes itens:
1. As caçambas estacionárias à serviço da Prefeitura são operadas por terceiros ou diretamente pela administração pública?
2. Em ambos os casos, as caçambas utilizadas estão dentro das especificações da lei nº 4434/99?
3. Nos serviços terceirizados, de que forma a Prefeitura exige o cumprimento da lei nº 4434/99 por parte do prestador do serviço?
4. Quantas caçambas estacionárias possui a Prefeitura Municipal e onde elas são depositadas, quando não estão estacionadas na via pública ou em canteiros de obra?
5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 01.08.2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, através da Secretaria da Qualidade Ambiental, referente à capacitação profissional dos ocupantes de seu quadro técnico.
Protocolo nº 3335 31.07.01
Protocolo nº 3335 31.07.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que esta Casa aprovou Pedido de Informação ao Executivo, protocolado sob nº 2402/01, referente ao abastecimento de água tratada, no próximo verão, nos balneários do LARANJAL;
Considerando que as informações prestadas pelo Executivo, pelo OF/GP/Nº 1423/2001, não responderam os itens 2 e 3 objetivamente formulados por esta Casa;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações já solicitadas, referentes ao abastecimento de água tratada, no próximo verão, nos balneários do Laranjal, detalhando os itens 2 e 3 seguintes:
1. Com as providências que estão sendo tomadas, qual é o déficit previsto no abastecimento, na próxima temporada de praia?
2. Quais serão as áreas mais atingidas pela falta de água, am cada balneário? (Sala de Sessões, 31.07.2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo reiterando o PEDIDO DE INFORMAÇÃO, de protocolo nº 2402/01, referente ao abastecimento de água tratada, no próximo verão, nos balneários do LARANJAL.
Protocolo nº 3334 31.07.01
Protocolo nº 3334 31.07.01
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que esta Casa aprovou Pedido de Informação ao Executivo, protocolado sob nº 2274/01, referente à comprovada contaminação da água que abastece as escolas da zona rural;
Considerando que as informações prestadas pelo Executivo, pelo OF/GP/Nº 1413/2001, não responderam de forma cabal as questões objetivamente formuladas por esta Casa;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da Lei, preste a esta Casa as informações já solicitadas, referentes à verificação da potabilidade da água que abastece a rede escolar rural e das medidas saneadoras adotadas, detalhando os seguintes itens:
1. Com relação à Escola Mun. Artur de Souza Costa, na Cascata, em que data foi realizada a limpeza com desinfecção do seu reservatório, conforme recomendação dos técnicos do SANEP?
2. Com relação às demais escolas rurais da rede municipal, em que datas foram realizadas asrespectivas coletas de amostras, quais as que estavam com águas infectadas ou contaminadas, e em que datas foram descontaminadas, respectivamente?
3. Quem foi o responsável técnico por este trabalho de limpeza e descontaminação?
4. Foi programado um teste de verificação da eficiência da descontaminação realizada? Em caso positivo, quando será realizado o teste?
5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 31.07.2001)
RESPOSTA
Pelotas, 16de agosto de 2001.
Senhor Presidente,
Em atenção ao ofício acima descrito, informamos que com relação a escola citada (Arthur de Souza Costa), na Cascata, foi feita a limpeza na caixa d'água no dia 13 de julho de 2001.
As escolas municipais tanto da zona rural, como da zona urbana estão tendo vistoria de seus reservatórios e fontes por uma equipe da Secretaria Municipal de Educação orientadas pelo Departamento Técnico do SANEP, obedecendo os seguintes procedimentos acertados em reunião realizada na Secretaria Municipal da Educação entre os/as representantes do SANEP, SME e SMSBE:
1 - É de responsabilidade da SME o encaminhamento dos pedidos à SMSBE-SISAGUA (Sistema de Vigilância de Água).
2 - É de responsabilidade da SME fornecer listagem das escolas municipais, priorizando aquelas que já encaminharam pedido de análise de água e contemplando inicialmente as escolas infantis.
3 - Fica a cargo da SMSBE, através do SISAGUA, a coleta de amostras da rede municipal de ensino, emitindo laudo de vistoria e de encaminhamento ao SANEP.
4 - Fica a cargo do SANEP a realização das análises de coletas recebidas da SMSBE e posterior emissão de laudo com os devidos procedimentos a serem tomados pela SME.
5 - Fica acordado entre as Secretarias que será possível a realização de aproximadamente quinze análises semanais.
A partir desses encaminhamentos, estamos estabelecendo um cronograma de análise da água das escolas municipais. Sempre que for constatada a necessidade, a SME realizará prontamente a limpeza e a adequação dos reservatórios.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossoa elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo reiterando o PEDIDO DE INFORMAÇÃO, de protocolo nº 2274/01, referente à comprovada contaminação da água que abastece as escolas da zona rural.
Protocolo nº 3209 24.07.01
Protocolo nº 3209 24.07.01
JUSTIFICATIVA
A tubulação existente de esgoto cloacal na Rua Paulo Marcant, mais precisamente no trecho entre a Moradas de Nazareth e Avenida Dom. Joaquim, com escoamento direcionado para esta avenida, encontra-se avariada a mais de um mês com danos diretos ao trânsito de veículos e transbordando nos dias de chuvas.
A providência tomada até o momento foi a colocação de um cavalete sobre o referido buraco, cavalete este que inclusive já foi roubado. Tornando, principalmente a noite, a utilização daquela via perigosa para os usuários e contribuintes.
Considerando a representatividade da área, pois permite acesso ao ginásio do seminário São Francisco de Paula, a entrada secundária da Associação Rural, ao CERENEPE e a Escola Especial Alfredo Dub. solicito ao Poder Executivo, através do SANEP, por uma questão básica de segurança e qualidade ambiental, resolver o problema.. (Sala de Sessões, 24/07/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, através do SANEP, solicitando urgente recuperação da canalização de esgoto da RUA PROF. PAULO MARCANT GONÇALVES - Três Vendas, em virtude da mesma estar quebrada, interferindo diretamente no tráfego de veículos e resultando no transbordo a céu aberto dos dejetos cloacais, na ocorrência de grandes precipitações pluviométricas.
Protocolo nº 3157 19.07.01
Protocolo nº 3157 19.07.01
JUSTIFICATIVA
A passarela da RFFSA, como é chamada, foi construída por volta dos idos de 1927. Sua estrutura foi executada em pórticos apoiados sobre sapatas, que suportam a superestrutura, todas em concreto armado com características peculiares, pois na execução da plataforma foram utilizados trilhos da via férrea na ferragem longitudinal.
Em certa ocasião, laudos e pareceres sobre as condições de estabilidade desta passarela foram emitidos pela Associaçào de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas - AEAP e pelo CIENTEC - Porto Alegre. Posteriormente, e referida estrutura foi reforçada por uma estrutura auxiliar de madeira, que alterou as características arquitetônicas constantes no projeto original e, ainda, sofreu avaria motivada por colisão com uma composição ferroviária, onde a recuperação observou apenas a questão restabelecimento da estabilidade.
A passareala é ligação fundamental e essencial do Bairro Simões Lopes com o centro da cidade. Hoje está a exigir cuidados e restauração da sua estrutura e medidas que possibilitem a segurança no deslocamento dos pedestres que dela se utilizam.
Desta forma, solicitamos que as Secretarias competentes desenvolvam projetos técnicos para a restauração da passareala e, com maior urgência, os executem. (Sala de Sessões, 18/07/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário requerer que sejam oficiadas a Secretaria de Obras e a Secretaria de Cultura, solicitando a recuperação da passarela de uso público, que lia a Av. Brasil à Praça Rio Branco, cuja projeção situa-se sobre área de responsabilidade da RFFSA.
Protocolo nº 3156 19.07.01
Protocolo nº 3156 19.07.01
JUSTIFICATIVA
A Rua Jornalista Cândido de Mello, localizada no Bairro Simões Lopes, caracteriza-se nos preceitos técnicos de transportes como uma "via local", é de fundamental importância por ser uma via de acesso direto à Praça Vinte de Setembro. Sua infra-estrutura viária, no que se refere mais especificamente a camada de revestimento da pavimentação, está aquém do mínimo aceitável ao translado dos veículos que por ela trafegam. Buracos, desagregação do pavimento, pontos de alagamentos e outros problemas tornaram-se constantes ao cotidiano da população que naquela região reside.
Torna-se imperativo e urgente uma solução definitiva para o pavimento, e melhorias na infra-estrutura geral desta rua, mais precisamente no trecho entre os trilhos da RFFSA e a Rua Sete de Abril.
Sendo assim, solicitamos que a Secretaria de Obras viabilize, com a máxima urgência, providências visando a solução dos referidos problemas. (Sala de Sessões, 18/07/2001)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário requerer que sejam oficiada a Secretaria de Obras, solicitando a recuperação da pavimentação da RUA JORNALISTA CÂNDIDO DE MELLO, no trecho compreendido entre os trilhos e a Rua Sete de Abril. Requer, ainda, que a execução desta pavimentação seja procedida em caráter de urgência, tendo em vista, o acelerado processo de degradação daquela via.
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